{"id":9471,"date":"2019-05-28T09:52:54","date_gmt":"2019-05-28T12:52:54","guid":{"rendered":"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/?p=9471"},"modified":"2019-05-28T09:52:54","modified_gmt":"2019-05-28T12:52:54","slug":"caixa-e-condenada-a-pagar-r-1-milhao-por-nao-cumprir-cota-de-pessoas-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/bancos\/caixa-economica-federal\/caixa-e-condenada-a-pagar-r-1-milhao-por-nao-cumprir-cota-de-pessoas-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"Caixa \u00e9 condenada a pagar R$ 1 milh\u00e3o por n\u00e3o cumprir cota de pessoas com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o manteve senten\u00e7a que obrigou a Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com defici\u00eancia ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213\/1991. A empresa foi condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milh\u00e3o, por descumprimento da norma. O MPF j\u00e1 havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso p\u00fablico, desde 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o ac\u00f3rd\u00e3o, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jur\u00eddicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como \u00e9 o caso da CEF. O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) instaurou Inqu\u00e9rito Civil P\u00fablico contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prev\u00ea o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213\/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas n\u00e3o vem cumprindo seu dever legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a<\/strong><br \/>\nA ju\u00edza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6\u00aa Vara do Trabalho de Bras\u00edlia, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas dispon\u00edveis, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milh\u00e3o, a ser revertida a entidade p\u00fablica ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milh\u00e3o, a t\u00edtulo de danos morais coletivos, como objetivo social a prote\u00e7\u00e3o de pessoas PNE\u2019s, a ser indicada por qualquer das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso<\/strong><br \/>\nA Caixa recorreu da senten\u00e7a ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em raz\u00e3o da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspens\u00e3o nacional dos processos que discutem a compet\u00eancia para analisar controv\u00e9rsias sobre a legalidade de quest\u00f5es relativas a elabora\u00e7\u00e3o do edital, sele\u00e7\u00e3o e admiss\u00e3o de empregados concursados, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indireta, at\u00e9 a decis\u00e3o final do STF sobre o tema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, pediu a revers\u00e3o da senten\u00e7a, afirmando que cumpre a norma em quest\u00e3o. Afirma que desde 2010, em seus concursos p\u00fablicos, h\u00e1 previs\u00e3o de convoca\u00e7\u00e3o de um candidato com defici\u00eancia para cada 19 n\u00e3o deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Suspens\u00e3o<\/strong><br \/>\nEm decis\u00e3o tomada pela 1\u00aa Turma em fevereiro deste ano, a 1\u00aa Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discuss\u00e3o nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controv\u00e9rsia em an\u00e1lise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo rela\u00e7\u00e3o de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que n\u00e3o envolve discuss\u00e3o acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que \u00e9 o tema em an\u00e1lise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>M\u00e9rito<\/strong><br \/>\nAo analisar o m\u00e9rito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1\u00aa Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite m\u00e1ximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convoca\u00e7\u00e3o de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorr\u00eancia, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, no montante fixado na senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Efetiva\u00e7\u00e3o da lei<\/strong><br \/>\nO desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu diverg\u00eancia da relatora e votou pela manuten\u00e7\u00e3o integral da senten\u00e7a. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica apontavam a exist\u00eancia de mais de 44 milh\u00f5es de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma defici\u00eancia, sendo que, desse total, mais de 23,7 milh\u00f5es n\u00e3o estavam ocupadas. \u201cEsses dados apontam que h\u00e1 um largo caminho para efetiva\u00e7\u00e3o da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei n\u00ba 8.213\/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclus\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Conven\u00e7\u00e3o 159 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) exige a formula\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o da pol\u00edtica nacional sobre reabilita\u00e7\u00e3o profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princ\u00edpio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores \u201cn\u00e3o devem ser vistas como discriminat\u00f3rias em rela\u00e7\u00e3o a estes \u00faltimos\u201d. No mesmo sentido \u00e9 a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, que determina a ado\u00e7\u00e3o de medidas apropriadas, inclu\u00eddas na legisla\u00e7\u00e3o, com o objetivo de empregar pessoas com defici\u00eancia no setor p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jur\u00eddicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas p\u00fablica, uma vez que o art. 14, I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, disse o desembargador, ao conceituar \u201cempresa\u201d para os efeitos da lei, considerou a \u201cfirma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econ\u00f4mica urbana ou rural, com fins lucrativos ou n\u00e3o, bem como os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual m\u00ednimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal provid\u00eancia n\u00e3o tem sido suficiente para atender a exig\u00eancia legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com defici\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade de empregados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, ressaltou o desembargador, a pr\u00f3pria CEF admite que h\u00e1 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia e\/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um d\u00e9ficit de 3.428 pessoas para atingir a cota m\u00ednima. Portanto, o descumprimento do percentual m\u00ednimo (5%) est\u00e1 devidamente comprovado nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o desembargador, o que se discute nos autos \u00e9 a inobserv\u00e2ncia da cota legal de vagas pertencentes \u00e0s pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, \u201ccuja concretiza\u00e7\u00e3o da medida afirmativa n\u00e3o configura discrimina\u00e7\u00e3o, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que t\u00e3o somente visa suprir o d\u00e9ficit apresentado e alcan\u00e7ar a reserva m\u00ednima\u201d, explicou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a senten\u00e7a. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora. Cabe recurso.<br \/>\nProcesso n\u00ba 0000121-47.2016.5.10.0007<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Correio Brasiliense \/ CONTEC<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"excerpt\">Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o manteve senten\u00e7a que obrigou a Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com defici\u00eancia ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213\/1991. 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