{"id":7767,"date":"2018-10-29T10:13:20","date_gmt":"2018-10-29T13:13:20","guid":{"rendered":"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/?p=7767"},"modified":"2018-10-29T10:13:20","modified_gmt":"2018-10-29T13:13:20","slug":"cobranca-de-metas-por-whatsapp-fora-do-expediente-extrapola-poder-do-empregador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/noticias-em-destaque\/cobranca-de-metas-por-whatsapp-fora-do-expediente-extrapola-poder-do-empregador\/","title":{"rendered":"Cobran\u00e7a de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Para a 3\u00aa Turma, a conduta afeta o equil\u00edbrio psicol\u00f3gico do empregado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telef\u00f4nica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do hor\u00e1rio de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceit\u00e1veis no exerc\u00edcio do poder diretivo do empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Press\u00e3o<br \/>\n<\/strong>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o vendedor afirmou que sofria ass\u00e9dio moral da Telef\u00f4nica, com press\u00f5es excessivas por resultados e amea\u00e7as de demiss\u00e3o se n\u00e3o atingisse as metas. A situa\u00e7\u00e3o, conforme alegou, afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>WhatsApp<br \/>\n<\/strong>As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os empregados sofriam cobran\u00e7as durante e depois do expediente pelo WhatsApp e que os n\u00fameros de cada vendedor eram expostos tanto nas mensagens pelo aplicativo quanto no mural da empresa. Segundo uma depoente, se algu\u00e9m n\u00e3o respondesse \u00e0s mensagens enviadas fora do hor\u00e1rio de trabalho, o gerente perguntava o motivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Metas<br \/>\n<\/strong>O ju\u00edzo da 48\u00aa Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o. Segundo a senten\u00e7a, os depoimentos das testemunhas n\u00e3o demonstraram que havia press\u00e3o excessiva. \u201cA press\u00e3o por cumprimento de metas \u00e9 inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si s\u00f3, n\u00e3o caracteriza ass\u00e9dio moral, mais ainda quando n\u00e3o comprovado de forma cabal eventual abuso\u201d, afirmou o ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao manter a senten\u00e7a, o Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) registrou que o WhatsApp \u201cest\u00e1 cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos\u201d. Para o TRT, o uso do aplicativo \u201cpode at\u00e9 ser ben\u00e9fico\u201d, e o que deve ser combatido \u00e9 o \u201cuso pernicioso decorrente do excesso de trabalho\u201d, o que n\u00e3o ficou demonstrado no caso. \u201cSe o empregado n\u00e3o quisesse responder ou at\u00e9 mesmo ler a mensagem, poderia assim proceder\u201d, registrou na decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Invas\u00e3o<br \/>\n<\/strong>Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alexandre Agra Belmonte, \u201ch\u00e1 o uso e h\u00e1 o abuso\u201d, e, no exerc\u00edcio do direito, h\u00e1 uma limita\u00e7\u00e3o. \u201cSe n\u00e3o era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se n\u00e3o era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do hor\u00e1rio de trabalho?\u201d, questionou. Para o ministro, a conduta invade a privacidade da pessoa, \u201cque tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situa\u00e7\u00f5es de trabalho fora do seu hor\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Limites<br \/>\n<\/strong>Segundo o relator, condutas como essa \u201cfazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situa\u00e7\u00f5es de trabalho\u201d e extrapolam os limites aceit\u00e1veis no exerc\u00edcio do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, \u201cgerando ao trabalhador apreens\u00e3o, inseguran\u00e7a e ang\u00fastia\u201d. No seu entendimento, a Justi\u00e7a do Trabalho, em todos esses anos que vem julgando essas quest\u00f5es, \u201chumaniza as rela\u00e7\u00f5es de trabalho ao impor os limites necess\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator explicou que, uma vez evidenciado na decis\u00e3o do TRT que havia cobran\u00e7a de metas fora do hor\u00e1rio de trabalho, \u201ca conclus\u00e3o n\u00e3o pode ser a de que n\u00e3o h\u00e1 repara\u00e7\u00e3o por dano moral\u201d. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 3.500.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo: RR-10377-55.2017.5.03.0186<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: TST \/ Diretoria Executiva da CONTEC<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"excerpt\">Para a 3\u00aa Turma, a conduta afeta o equil\u00edbrio psicol\u00f3gico do empregado. 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