{"id":12478,"date":"2020-06-26T12:27:17","date_gmt":"2020-06-26T15:27:17","guid":{"rendered":"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/?p=12478"},"modified":"2020-06-26T12:27:17","modified_gmt":"2020-06-26T15:27:17","slug":"reforma-trabalhista-nao-pode-suprimir-direito-adquirido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/noticias\/reforma-trabalhista-nao-pode-suprimir-direito-adquirido\/","title":{"rendered":"Reforma trabalhista n\u00e3o pode suprimir direito adquirido"},"content":{"rendered":"<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft wp-image-12481 size-medium\" src=\"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1-402x300.jpg\" alt=\"\" width=\"402\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1-402x300.jpg 402w, https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1-24x18.jpg 24w, https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1-36x27.jpg 36w, https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1-48x36.jpg 48w, https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/CTPSSSS-1.jpg 700w\" sizes=\"(max-width: 402px) 100vw, 402px\" \/>Por Ricardo Calcini*<\/strong><br \/>\nEm recente decis\u00e3o, a 6\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho, com fulcro no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u2014 que protege o contrato, como ato jur\u00eddico perfeito, das inova\u00e7\u00f5es legislativas \u2014 o Colegiado, por maioria de votos, entendeu que a Lei da Reforma Trabalhista n\u00e3o pode incidir sobre rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que j\u00e1 estavam em curso \u00e0 \u00e9poca em que passou a viger.<\/p>\n<p>O caso concreto julgado pela Corte Superior Trabalhista, e que foi inclusive objeto de mat\u00e9ria veiculada pela ConJur, com o t\u00edtulo Reforma trabalhista n\u00e3o incide em contratos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia, diz TST, envolvia um empregado que trabalhava em \u00e1rea de dif\u00edcil acesso e que ingressou com pedido de horas extraordin\u00e1rias referente ao tempo gasto no trajeto entre sua casa e a empresa. Antes da Reforma Trabalhista, quando o contrato de trabalho fora firmado, o deslocamento oferecido pelo empregador era considerado horas \u201cin itinere\u201d, incidindo sobre a jornada. Entretanto, a partir da vig\u00eancia da reforma, isso parou de valer.<\/p>\n<p>Com efeito, a situa\u00e7\u00e3o aqui em an\u00e1lise traz uma quest\u00e3o tormentosa em torno da aplicabilidade do direito intertemporal da Lei da Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho da parte fora pactuado antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.467\/2017, continuando a produzir seus efeitos ap\u00f3s o dia 11 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que as denominadas \u201choras de trajeto\u201d, na forma da antiga reda\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do artigo 58 da CLT, eram entendidas como o \u201ctempo despendido pelo empregado at\u00e9 o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dif\u00edcil acesso ou n\u00e3o servido por transporte p\u00fablico, o empregador fornecer a condu\u00e7\u00e3o\u201d (g.n.).<\/p>\n<p>Hodiernamente, as horas de percurso n\u00e3o mais s\u00e3o contabilizadas na jornada de trabalho para efeito de c\u00f4mputo das horas extras, uma vez que a atual reda\u00e7\u00e3o do citado preceito legal afirma que \u201co tempo despendido pelo empregado desde a sua resid\u00eancia at\u00e9 a efetiva ocupa\u00e7\u00e3o do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, por n\u00e3o ser tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador\u201d (g.n.).<\/p>\n<p>Ora, ao n\u00e3o limitar o pagamento de horas extraordin\u00e1rias at\u00e9 o dia em que entrou em vigor a Lei Reformista, a Corte Superior Trabalhista deu um importante passo para dirimir a controv\u00e9rsia em torno da aplicabilidade do direito intertemporal envolvendo os aspectos materiais da Lei n\u00ba 13.467\/2017. Nas palavras do relator do processo, ministro Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho, extra\u00edda dos autos de n\u00ba 1102-52.2016.5.22.0101, \u201ca lei n\u00e3o pode incidir sobre rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em curso, sob pena de violar ato jur\u00eddico perfeito. A parcela salarial, porque integra o n\u00facleo de irredutibilidade na contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria devida em raz\u00e3o do trabalho, n\u00e3o pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de violar direito adquirido\u201d.<\/p>\n<p>E aqui, portanto, tal como decidiu o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, faz-se tamb\u00e9m a defesa pela inaplicabilidade da Reforma Trabalhista em raz\u00e3o da particularidade do caso concreto. Ali\u00e1s, consoante tamb\u00e9m afirmou o relator, \u201c\u00e9 poss\u00edvel argumentar, com base em precedente vinculante da Corte IDH, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais est\u00e1 assegurada apenas \u00e0 parte vulner\u00e1vel, ou contratualmente d\u00e9bil, dentre os sujeitos que comp\u00f5em as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas\u201d.<\/p>\n<p>Para tanto, haja vista o grande impacto da Lei n\u00ba 13.467\/2017 aos processos em curso quando passou a vigorar as novas diretrizes da Lei da Reforma Trabalhista, registrem-se abaixo as raz\u00f5es pelas quais acertada a decis\u00e3o proferida pela Corte de V\u00e9rtice do Poder Judici\u00e1rio Trabalhista.<\/p>\n<p>Primeiro, porque o ent\u00e3o artigo 2\u00ba da MP n\u00ba 808\/2017, o qual dispunha que a Lei n\u00ba 13.467\/2017 se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, n\u00e3o mais subsiste no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, dado que a referida medida provis\u00f3ria n\u00e3o fora convertida em lei ordin\u00e1ria, tendo perdido vig\u00eancia em 23.4.2018.<\/p>\n<p>Segundo, porque o tratamento dispensado pela norma celet\u00e1ria para a prote\u00e7\u00e3o de direitos dos trabalhadores submetidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de empregado \u00e9 dos artigos 9\u00ba, 444 e 468 da CLT, e que exprimem uma liberdade contratual contida sob pena de nulidade, elevada que est\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o do trabalho ao n\u00edvel de interesse e de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>Terceiro, porque \u00e9 preceito b\u00e1sico de direito intertemporal que, apesar de ser aplicada de forma imediata, a lei nova, via de regra, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de reger situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas firmadas antes da sua vig\u00eancia, segundo o que preceitua o princ\u00edpio basilar da irretroatividade.<\/p>\n<p>A irretroatividade das leis, ali\u00e1s, consagra um ideal maior, relacionado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais. Trata-se de regra adotada no Brasil desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 e repetida em todos os demais diplomas constitucionais, com exce\u00e7\u00e3o da Carta de 1937, de cunho nitidamente ditatorial e antidemocr\u00e1tico, que estabelecia a possibilidade de retroa\u00e7\u00e3o dos atos normativos.<\/p>\n<p>Nesse prumo, de se transcrever o artigo 6\u00ba da LINDB: \u201cA Lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\u201d. Logo, a lei n\u00e3o alcan\u00e7a situa\u00e7\u00f5es anteriores a sua vig\u00eancia, sendo que, entrando em vigor, ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5\u00ba, XXXVI). Tal princ\u00edpio decorre da necessidade de se obter seguran\u00e7a jur\u00eddica (princ\u00edpio da irretroatividade).<\/p>\n<p>Bem por isso, no tocante \u00e0 efic\u00e1cia da lei no tempo, \u00e9 poss\u00edvel concluir em s\u00edntese que (i) s\u00e3o de ordem constitucional os princ\u00edpios do respeito ao direito adquirido, \u00e0 coisa julgada e ao ato jur\u00eddico perfeito; (ii) como regra, a lei nova tem efeito imediato, n\u00e3o se aplicando aos fatos anteriores; (iii) pode haver retroatividade expressa, desde que n\u00e3o atinja direito adquirido, direito adquirido e a coisa julgada; e (iv) a regra geral, no sil\u00eancio da lei, \u00e9 sua irretroatividade.<\/p>\n<p>Quarto, porque as novas diretrizes trazidas pelo legislador reformista n\u00e3o t\u00eam efic\u00e1cia retroativa, sob pena de violar o direito adquirido \u00e0 condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica pelo empregado. Ora, embora seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o imediata da Lei n\u00ba 13.467\/2017 aos contratos de trabalhos \u00e0 \u00e9poca em curso no dia 11.11.2017, isso n\u00e3o representa dizer que o legislador possa desconstruir o patamar m\u00ednimo de direitos j\u00e1 incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico dos empregados.<\/p>\n<p>E tal afirmativa se justifica com espeque no princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o (Am\u00e9rico Pl\u00e1 Rodriguez), o qual, como \u00e9 sabido, se subdivide no (i) subprinc\u00edpio do \u201cin dubio pro operario\u201d; (ii) no subprinc\u00edpio da norma mais favor\u00e1vel; e, sobretudo, (iii) no subprinc\u00edpio da condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica.<\/p>\n<p>De se ver que o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o visa conferir exatamente tratamento especial \u00e0 parte mais vulner\u00e1vel da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia, criando uma superioridade jur\u00eddica a favor do empregado, em prol da igualdade substancial entre as partes. Essa, inclusive, \u00e9 justamente a \u201cratio essendi\u201d do direito do trabalho.<\/p>\n<p>Quinto, porque o Tribunal Superior do Trabalho, antes mesmo da Lei da Reforma Trabalhista, em caso an\u00e1logo ao das horas \u201cin itinere\u201d, j\u00e1 possu\u00eda entendimento pac\u00edfico no sentido de que, em caso de superveniente altera\u00e7\u00e3o prejudicial da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado que j\u00e1 incorporou a condi\u00e7\u00e3o mais beneficia ao seu contrato de trabalho n\u00e3o pode ter seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico, neste ponto, atingido pela nova legisla\u00e7\u00e3o se ela, ao inv\u00e9s de promover uma amplia\u00e7\u00e3o de direitos, suprime e\/ou reduz o exerc\u00edcio e gozo de dita condi\u00e7\u00e3o mais vantajosa.<\/p>\n<p>Oportuna aqui a cita\u00e7\u00e3o do item III da S\u00famula n\u00ba 191 do C. TST que, ao tratar da base do adicional de periculosidade \u2013 reduzida que foi aos eletricit\u00e1rios pela Lei n\u00ba 12.740\/2012, deixando de ser a remunera\u00e7\u00e3o, para incidir sobre o sal\u00e1rio-base \u2013 n\u00e3o foi aplicada aos trabalhadores com contratos firmados antes do advento de referida lei, uma vez que o adicional de periculosidade, pago sobre a remunera\u00e7\u00e3o, se traduziu em condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica que fora incorporada ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico daqueles profissionais que j\u00e1 prestavam servi\u00e7os expostos \u00e0 condi\u00e7\u00f5es periculosas:<\/p>\n<p>SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCID\u00caNCIA. BASE DE C\u00c1LCULO (cancelada a parte final da antiga reda\u00e7\u00e3o e inseridos os itens II e III) \u2013 Res. 214\/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.<\/p>\n<p>(\u2026)<\/p>\n<p>III \u2013 A altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional de periculosidade do eletricit\u00e1rio promovida pela Lei n\u00ba 12.740\/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vig\u00eancia, de modo que, nesse caso, o c\u00e1lculo ser\u00e1 realizado exclusivamente sobre o sal\u00e1rio b\u00e1sico, conforme determina o \u00a7 1\u00ba do art. 193 da CLT.<\/p>\n<p>Sexto, porque se deve adotar a mesma \u201cratio decidendi\u201d utilizada pela Corte Superior Trabalhista, ao remodelar o citado verbete sumular n\u00ba 191. Afinal, antes da Lei da Reforma, as horas \u201cin itinere\u201d tinham natureza salarial, fazendo inclusive parte da remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador, e agora, ap\u00f3s nova Lei n\u00ba 13.467\/2017, elas simplesmente deixaram de existir.<\/p>\n<p>Note-se, em s\u00edntese, que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma diferen\u00e7a entre os casos acima comparados. Ao rev\u00e9s, no ano de 2012, o legislador infraconstitucional reduziu direito trabalhista ao alterar a base de c\u00e1lculo do adicional de periculosidade, tendo o C. TST restringido dita mudan\u00e7a prejudicial apenas \u00e0queles trabalhadores que n\u00e3o tiveram o direito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o mais beneficia j\u00e1 incorporada ao contrato de trabalho. Em 2020, se, como restou provado no caso julgado pelo TST, o reclamante sempre teve direito \u00e0s horas \u201cin itinere\u201d, o que, inclusive, sempre justificou o pagamento das horas extras antes da Lei n\u00ba 13.467\/2017, a perpetua\u00e7\u00e3o de dita condi\u00e7\u00e3o violadora ao direito \u00e0s horas suplementares, incorporada que foi ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico, n\u00e3o pode, a partir do dia 11.11.2017, simplesmente deixar de existir.<\/p>\n<p>Entendimento em sentido contr\u00e1rio, a nosso ver, atentaria contra a pr\u00f3pria l\u00f3gica do entendimento firmado pelo TST no ano de 2012, e que, frise-se, deve ser aplicada agora para os novos dispositivos da CLT que, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 13.467\/2017, tiveram seu alcance limitado e\/ou suprimido pelo legislador reformista.<\/p>\n<p>S\u00e9timo, at\u00e9 que haja um posicionamento em definitivo do Tribunal Pleno e\/ou da SBDI-1 do TST acerca da Lei a Reforma \u2014 ressaltando-se que aqui est\u00e1 em debate o direito material, cuja aplicabilidade do direito intertemporal n\u00e3o fora enfrentada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 41\/2018 do TST \u2014, deve se conferir id\u00eantica interpreta\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia ao entendimento j\u00e1 consolidado na S\u00famula n\u00ba 191 do C. TST.<\/p>\n<p>Nesse prumo, pe\u00e7o v\u00eania para reproduzir nossas palavras que, \u00e0 \u00e9poca, em artigo escrito sobre o tema, com o t\u00edtulo TST altera base de c\u00e1lculo do adicional de periculosidade, j\u00e1 apontava os argumentos jur\u00eddicos segundo os quais as altera\u00e7\u00f5es prejudiciais trazidas pela legisla\u00e7\u00e3o superveniente n\u00e3o podem afetar os contratos dos trabalhadores que efetivamente j\u00e1 tenham incorporado aludidas condi\u00e7\u00f5es mais ben\u00e9ficas em seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico:<br \/>\n[\u2026] E note-se que tal posicionamento foi firmado para resguardar exatamente o preceito basilar da seguran\u00e7a jur\u00eddica e os direitos fundamentais dos trabalhadores eletricit\u00e1rios. Isso porque a revoga\u00e7\u00e3o da Lei 7.369\/1985 contraria os termos do \u201ccaput\u201d do artigo 7\u00ba da CRFB, por n\u00e3o preencher o requisito constitucional da melhoria da condi\u00e7\u00e3o social dos empregados eletricit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, pensamento em sentido contr\u00e1rio, estaria na contram\u00e3o da luta dos trabalhadores por melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho, uma vez que houve a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional sem qualquer contrapartida na redu\u00e7\u00e3o dos riscos. E isso, pois, contraria o inciso XXII do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece como direito dos trabalhadores a redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho.<\/p>\n<p>Bem por isso, caso fosse admitida a imediata altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional, o preju\u00edzo aos empregados eletricit\u00e1rios estaria ainda em maior evid\u00eancia na medida em que violaria o princ\u00edpio constitucional da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social, conforme interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00ba, \u201ccaput\u201d e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei Maior, estando previsto em tratados internacionais, como o Protocolo de San Salvador e o Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais [\u2026].<\/p>\n<p>Oitavo, porque o entendimento acima exposto encontra substrato na doutrina cl\u00e1ssica dos professores Ingo Wolfgang Sarlet, Fl\u00e1via Piovesan, Lu\u00eds Roberto Barroso e Jos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho, para os quais o efeito \u201ccliquet\u201d, mais conhecido como princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de retrocesso, significa dizer que \u00e9 inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais j\u00e1 regulamentados, sem a cria\u00e7\u00e3o de outros meios alternativos capazes de compensar a anula\u00e7\u00e3o desses benef\u00edcios. Ou seja, o n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de um direito fundamental n\u00e3o pode retroagir para menos. O direito pode ser at\u00e9 modificado, mas nunca ter sua prote\u00e7\u00e3o diminu\u00edda.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o princ\u00edpio do n\u00e3o-retrocesso social (CF, art. 7\u00ba, \u201ccaput\u201d), tamb\u00e9m chamado de aplica\u00e7\u00e3o progressiva dos direitos sociais, consiste na impossibilidade de redu\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, garantindo ao indiv\u00edduo o ac\u00famulo de patrim\u00f4nio jur\u00eddico. Tem por objetivo prec\u00edpuo impor limites constitucionais \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio no que concerne \u00e0 restri\u00e7\u00e3o e\/ou supress\u00e3o dos direitos fundamentais sociais.<\/p>\n<p>De resto, importante frisar que n\u00e3o se est\u00e1 afirmar aqui que toda a reforma trabalhista n\u00e3o seja aplicada em sua integralidade aos contratos de trabalho que estavam em curso \u00e0 \u00e9poca da produ\u00e7\u00e3o de seus efeitos. O principal aspecto a ser analisado \u00e9 saber se, no caso concreto, aquele direito que fora suprimido e\/ou reduzido pelo legislador reformista j\u00e1 estava incorporado ou n\u00e3o ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador.<\/p>\n<p>Portanto, se, na hip\u00f3tese, tal como decidiu o C. TST, o reclamante sempre teve direito \u00e0s horas extras decorrentes das horas \u201cin itinere\u201d, cuja viola\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada de percurso se perpetuou ao longo do tempo mesmo ap\u00f3s a Lei n\u00ba 13.467\/2017, o ato jur\u00eddico perfeito da condi\u00e7\u00e3o violadora ao direito n\u00e3o pode ser afetado pela nova disposi\u00e7\u00e3o legal \u201cin pejus\u201d.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o distinta, em arremate, ocorreria se, na particularidade do caso, a viola\u00e7\u00e3o do direito das horas de trajeto somente tivesse ocorrido ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.467\/2017, ainda que o contrato de trabalho fosse firmado anteriormente. Nesse cen\u00e1rio, o empregado n\u00e3o teria incorporada nenhuma condi\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica, pois nunca teria direito ao recebimento de horas extras. H\u00e1 que se distinguir a mera \u201cexpectativa de direito\u201d em confronto com o efetivo e incorporado \u201cdireito adquirido\u201d.<\/p>\n<p>*Ricardo Calcini \u00e9 mestre em Direito pela PUC-SP; professor de Direito do Trabalho da FMU; especialista nas Rela\u00e7\u00f5es Trabalhistas e Sindicais; organizador do e-book digital \u201cCoronav\u00edrus e os Impactos Trabalhista\u201d (Editora JH Mizuno); coordenador do e-book \u201cNova Reforma Trabalhista\u201d (Editora ESA OAB\/SP, 2020); organizador das obras coletivas \u201cPerguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista\u201d (Editora LTr, 2019) e \u201cReforma Trabalhista na Pr\u00e1tica: Anotada e Comentada\u201d (Editora JH Mizuno, 2019); coordenador do livro digital \u201cReforma Trabalhista: Primeiras Impress\u00f5es\u201d (Editora Eduepb, 2018); palestrante e instrutor de eventos corporativos \u201cin company\u201d pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na \u00e1rea jur\u00eddica trabalhista com foco nas empresas, escrit\u00f3rios de advocacia e entidades de classe.<\/p>\n<p>Fonte: Conjur \/ contec<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"excerpt\">Por Ricardo Calcini* Em recente decis\u00e3o, a 6\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho, com fulcro no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u2014 que protege o contrato, como ato jur\u00eddico perfeito, das inova\u00e7\u00f5es legislativas \u2014 o Colegiado, por maioria de votos, entendeu que a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":12479,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[13],"tags":[],"class_list":["post-12478","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12478","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12478"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12478\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12479"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12478"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12478"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12478"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}