{"id":12464,"date":"2020-06-23T12:09:55","date_gmt":"2020-06-23T15:09:55","guid":{"rendered":"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/?p=12464"},"modified":"2020-06-23T12:09:55","modified_gmt":"2020-06-23T15:09:55","slug":"camara-autoriza-empresa-a-parar-de-pagar-acordo-trabalhista-ate-o-fim-do-ano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/noticias\/camara-autoriza-empresa-a-parar-de-pagar-acordo-trabalhista-ate-o-fim-do-ano\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara autoriza empresa a parar de pagar acordo trabalhista at\u00e9 o fim do ano"},"content":{"rendered":"<p>Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados durante sess\u00e3o virtual.| Foto: Maryanna Oliveira\/C\u00e2mara dos Deputados<\/p>\n<p>Os deputados aprovaram uma emenda \u00e0 medida provis\u00f3ria (MP) 927\/2020 para permitir a suspens\u00e3o dos pagamentos de acordos trabalhistas at\u00e9 o fim deste ano, em virtude do decreto de calamidade p\u00fablica. Tal suspens\u00e3o poder\u00e1 ser aplicada por empresas que tiveram de paralisar atividades por determina\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>A emenda ainda precisa ser aprovada \u2013 junto com o restante da MP \u2013 pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Caso passe por essas etapas, ela poder\u00e1 afetar trabalhadores que aderiram a planos de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria (PDV) e que fizeram acordos de demiss\u00e3o e quita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es trabalhistas de forma parcelada.<\/p>\n<p>A emenda foi proposta pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e foi aprovada na quarta-feira (17) pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara. Foram 315 votos favor\u00e1veis e 135 contr\u00e1rios. Somente os partidos de oposi\u00e7\u00e3o orientaram suas bancadas a votar contra: PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, PV e Rede. O deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que \u00e9 l\u00edder do governo na Casa, orientou a favor da emenda.<\/p>\n<p>Pelo texto da emenda, as empresas obrigadas a paralisar atividades \u2013 parcial ou totalmente \u2013 poder\u00e3o suspender acordos trabalhistas, bem como o protesto de t\u00edtulos, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, durante o per\u00edodo do estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Trata-se de uma morat\u00f3ria da d\u00edvida, pois ela permite que as parcelas que as empresas devem aos trabalhadores em eventuais acordos trabalhistas sejam suspensas. Com isso, o empregador n\u00e3o precisa fazer o pagamento e s\u00f3 volta a pagar a d\u00edvida em janeiro de 2021. O acordo passa a ter um novo prazo de vencimento.<\/p>\n<p>Tome-se como exemplo um acordo trabalhista que seria pago em parcelas mensais at\u00e9 mar\u00e7o de 2021. Caso a emenda entre mesmo em vigor at\u00e9 o fim de julho, o empregador poder\u00e1 parar de pagar essa d\u00edvida de julho a dezembro e voltar a pagar a partir de janeiro de 2021, quitando o d\u00e9bito oito meses depois.<\/p>\n<p>A deputada Soraya afirmou que a emenda \u00e9 necess\u00e1ria porque a pandemia \u201cimp\u00f5e que seja suspenso o cumprimento dos acordos trabalhistas que foram firmados em situa\u00e7\u00e3o de normalidade sanit\u00e1ria. \u201cEstamos diante de um fato superveniente, de for\u00e7a maior. Trata-se da paralisa\u00e7\u00e3o total ou parcial das atividades decretada por ato do Poder P\u00fablico que compromete o faturamento das empresas, impedindo-as do cumprimento dos acordos trabalhistas firmados em condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas que eram mais favor\u00e1veis\u201d, defendeu a parlamentar.<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o de suspens\u00e3o dos acordos n\u00e3o estava prevista no texto original da medida provis\u00f3ria encaminhada pelo governo em mar\u00e7o e em vigor atualmente, explica o advogado trabalhista Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Telles, s\u00f3cio do Ferraz dos Passos Advocacia.<\/p>\n<p>Telles acredita que a emenda \u00e9 inconstitucional, pois fere o princ\u00edpio do direito adquirido. \u201cA lei n\u00e3o pode afetar o direito adquirido. No momento em que se fez o acordo, voc\u00ea n\u00e3o pode relativizar esse direito adquirido. Nada impede que as partes se comuniquem e eventualmente haja um outro acordo, mas a\u00ed tem que haver uma anu\u00eancia. A meu ver a lei prejudica o direito adquirido do trabalhador. No momento que a empresa fez o acordo, fica admitido de forma incontroversa o direito da parte. \u00c9 s\u00f3 uma quest\u00e3o de pagamento. A lei n\u00e3o pode simplesmente suspender aquele pagamento.\u201d<\/p>\n<p>Leonardo Gonz\u00e1lez, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados, v\u00ea a emenda como positiva, pois d\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica aos empres\u00e1rios. Ele afirma que alguns ju\u00edzes j\u00e1 vinham aplicando a suspens\u00e3o dos acordos com base no estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u201cA princ\u00edpio pode ser algo que n\u00e3o soe bem nos ouvidos dos empregados, mas isso vai permitir que muitos empres\u00e1rios consigam retomar as suas atividades em 2021 sem que tenham um rombo na sua empresa, uma d\u00edvida muito grande ou preju\u00edzos causados pelo pr\u00f3prio Judici\u00e1rio ou Estado\u201d, diz Gonz\u00e1lez.<\/p>\n<p>Ele afirma que, uma vez que o poder p\u00fablico paralisa uma atividade empresarial em virtude de uma pandemia, cabe a esse mesmo poder encontrar uma solu\u00e7\u00e3o para minimizar os efeitos da paralisa\u00e7\u00e3o sobre a empresa.<\/p>\n<p>Justi\u00e7a precisa validar suspens\u00e3o<br \/>\nTanto Gonz\u00e1lez quanto Telles esclarecem que, apesar de o artigo da emenda dizer que ficam suspenso os acordos a partir da publica\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria, a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica. Caber\u00e1 a um magistrado validar o pedido. Al\u00e9m de provar que sua atividade foi paralisada em virtude da pandemia, a empresa precisa demonstrar que seu faturamento foi prejudicado, explicam.<\/p>\n<p>\u201cTeria que haver uma comprova\u00e7\u00e3o de que a sua atividade foi paralisada por legisla\u00e7\u00e3o estadual, municipal ou federal e comprovar que essa paralisa\u00e7\u00e3o afetou o faturamento a tal ponto que impede a celebra\u00e7\u00e3o de um acordo feito l\u00e1 atr\u00e1s\u201d, diz Telles. \u201cN\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tico, depende de uma avalia\u00e7\u00e3o do ponto de vista judici\u00e1rio para que haja essa adequa\u00e7\u00e3o, caso essa norma venha a produzir efeito.\u201d<\/p>\n<p>Gonz\u00e1lez acrescenta que n\u00e3o ser\u00e1 um procedimento simples. \u201c\u00c9 necess\u00e1rio que voc\u00ea apresente provas robustas, fundamentos legais. Essa emenda vem para ajudar no pedido, mas \u00e9 preciso que a empresa apresente tamb\u00e9m provas robustas de que passa por situa\u00e7\u00e3o financeira complicada.\u201d<\/p>\n<p>A emenda foi inclu\u00edda na MP 927, que flexibiliza uma s\u00e9rie de regras trabalhistas durante a pandemia. A medida permite que empregador e trabalhador celebrem acordos individuais para facilitar o teletrabalho; a antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias individuais; a concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas; o aproveitamento e antecipa\u00e7\u00e3o de feriados; e a compensa\u00e7\u00e3o do banco de horas. Tamb\u00e9m suspende exig\u00eancias administrativas em seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho at\u00e9 o fim do ano.<\/p>\n<p>Fonte: Gazeta do Povo \/ Contec<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"excerpt\">Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados durante sess\u00e3o virtual.| Foto: Maryanna Oliveira\/C\u00e2mara dos Deputados Os deputados aprovaram uma emenda \u00e0 medida provis\u00f3ria (MP) 927\/2020 para permitir a suspens\u00e3o dos pagamentos de acordos trabalhistas at\u00e9 o fim deste ano, em virtude do decreto de calamidade p\u00fablica. 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