{"id":12252,"date":"2020-05-06T09:30:34","date_gmt":"2020-05-06T12:30:34","guid":{"rendered":"http:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/?p=12252"},"modified":"2020-05-06T11:16:10","modified_gmt":"2020-05-06T14:16:10","slug":"banco-do-brasil-tera-de-devolver-valores-descontados-de-conta-corrente-de-empregado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sjcbancarios.com.br\/site\/bancos\/banco-do-brasil\/banco-do-brasil-tera-de-devolver-valores-descontados-de-conta-corrente-de-empregado\/","title":{"rendered":"Banco do Brasil ter\u00e1 de devolver valores descontados de conta corrente de empregado"},"content":{"rendered":"<p>Os valores deveriam ter sido descontados em folha de pagamento.<\/p>\n<p>O Banco do Brasil S.A. ter\u00e1 de devolver R$ 10 mil descontados do saldo da conta corrente de um gerente de neg\u00f3cios da Ag\u00eancia Barreiros, de Florian\u00f3polis (SC) a t\u00edtulo de devolu\u00e7\u00e3o do valor de aux\u00edlio-doen\u00e7a pago a maior pelo banco. O ato foi considerado ilegal pela S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois a norma coletiva determinava o desconto apenas em folha de pagamento.<\/p>\n<p><strong>Licen\u00e7a previdenci\u00e1ria<\/strong><br \/>\nO banc\u00e1rio disse, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada na 7\u00aa Vara de Trabalho de Florian\u00f3polis, que o banco realizou d\u00e9bitos em sua conta pessoal em julho, setembro e novembro de 2009 e em janeiro de 2011. Segundo ele, ao procurar explica\u00e7\u00f5es, foi informado que a dedu\u00e7\u00e3o se referia a pagamentos feitos a maior pelo banco durante o per\u00edodo em que esteve em licen\u00e7a previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Norma convencional<\/strong><br \/>\nOs descontos foram considerados v\u00e1lidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC), ao entendimento de que o procedimento era previsto em norma convencional. Para o TRT, os descontos referiam-se a acerto financeiro de valores pagos a mais em folhas de sal\u00e1rio anteriores, entre eles adiantamentos do aux\u00edlio-doen\u00e7a, e sua n\u00e3o restitui\u00e7\u00e3o poderia representar enriquecimento il\u00edcito do gerente.<\/p>\n<p><strong>Conduta abusiva<\/strong><br \/>\nO relator do recurso de revista do empregado, ministro Vieira de Mello Filho, observou que havia norma coletiva que autorizava o ressarcimento com determina\u00e7\u00e3o expressa de que o desconto fosse efetuado em folha de pagamento e, portanto, caberia ao banco adiar a cobran\u00e7a para o m\u00eas em que houvesse saldo de sal\u00e1rio suficiente. Para Vieira de Mello, a iniciativa de efetuar os descontos diretamente do saldo da conta do funcion\u00e1rio foi abusiva.<\/p>\n<p><strong>Dano moral<\/strong><br \/>\nEm raz\u00e3o dos descontos, o gerente pediu o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 370 mil por danos morais porque, no seu entendimento, o banco havia confundido a rela\u00e7\u00e3o de emprego com a rela\u00e7\u00e3o com cliente. Ele tamb\u00e9m sustentou que os descontos haviam resultado na inclus\u00e3o de seu nome em cadastro de inadimplentes, pois sua conta corrente passou a apresentar saldo negativo.<\/p>\n<p>Nesse ponto, todavia, o relator manteve a decis\u00e3o das inst\u00e2ncias anteriores no sentido da improced\u00eancia do pedido. Segundo o ministro, o dano moral n\u00e3o est\u00e1 relacionado automaticamente com a infra\u00e7\u00e3o contratual e depende de prova \u2013 situa\u00e7\u00f5es como atraso no pagamento de contas, les\u00e3o \u00e0 imagem do empregado ou comprovada impossibilidade de arcar com necessidades elementares, o que n\u00e3o ficou demonstrado no caso. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. (RR\/CF) Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037<\/p>\n<p>Fonte: TST \/ Contec<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"excerpt\">Os valores deveriam ter sido descontados em folha de pagamento. O Banco do Brasil S.A. ter\u00e1 de devolver R$ 10 mil descontados do saldo da conta corrente de um gerente de neg\u00f3cios da Ag\u00eancia Barreiros, de Florian\u00f3polis (SC) a t\u00edtulo de devolu\u00e7\u00e3o do valor de aux\u00edlio-doen\u00e7a pago a maior pelo banco. 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