TST tenta barrar no Supremo MP que proíbe desconto sindical em folha
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, tenta convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Medida Provisória 873, que proibiu o desconto sindical em folha de pagamento, deve ser barrada. Paiva visitou os gabinetes dos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber e também se reuniu com o presidente do STF, Dias Toffoli. Há a expectativa de que se encontre ainda com o ministro Luiz Fux, relator da matéria, nas próximas semanas.
Quem cuida de conflitos coletivos para tentar acordos e evitar greves é a vice-presidência do TST. E quem julga essa questão é a Seção de Dissídios Coletivos, da qual quase a unanimidade dos ministros apoia o movimento de Paiva. A edição da MP 873, segundo apurou o Valor, não foi bem recebida por parte importante do TST.
Na avaliação da vice-presidência da Corte trabalhista, a medida atropelou a solução para a contribuição sindical que vinha sendo costurada — com resultados — desde 2017. Aos ministros do STF, Paiva teria alertado para o fato de que, com a edição da MP, todo o trabalho do Judiciário ficou comprometido.
A estratégia do vice-presidente do TST não é entrar no mérito da MP, mas explicar aos ministros do STF o prejuízo causado por ela. A avaliação feita é a de que a MP afirma que o negociado sobre o legislado não vale para custeio sindical. “O que a MP faz é impedir uma solução para o custeio sindical dentro da negociação coletiva”, disse ao Valor, reservadamente, um interlocutor do TST.
Em maio de 2018, a vice-presidência do TST chegou a um acordo relevante para os sindicatos que tentavam restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista. O acerto permitiu à Vale descontar e repassar o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com a negociação, a contribuição sindical — que equivale a um dia de trabalho do empregado — ganhou um outro nome: cota negocial. Empregados não filiados não foram obrigados a aderir. Esse modelo de acordo foi replicado para outras sete grandes negociações em 2018, que envolveram, por exemplo, a Infraero, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no Supremo, afirma que a medida provisória prestigia a liberdade dos trabalhadores de optar por recolher ou não contribuições ao sindicato, moderniza o sistema sindical, protege a liberdade de agir e o direito de propriedade do terceiro empregador, que não tem qualquer interesse na relação sindical.
Na manifestação enviada ao caso, a AGU também diz que a MP garante “o distanciamento de ingerências estatais, que, no caso de servidores públicos, atuariam como parte da engrenagem de captação das receitas de custeio e manutenção de tais entidades e assegura a observância do princípio da impessoalidade e da eficiência por retirar da responsabilidade da máquina pública o ônus do desconto e repasse de recursos”.
Em 15 de março, Fux aplicou o rito abreviado ao trâmite de duas ações que questionam a inconstitucionalidade da MP 873 — as ações, contudo, ainda não têm data para serem levadas ao plenário do STF.
A vice-presidência do TST não está sozinha em sua atuação junto ao Supremo. Um manifesto em defesa da Corte, lido em sessão solene no dia 3, contou com a assinatura de mais de 60 lideranças sindicais.
Se não for analisada pelo Congresso em até 120 dias, a norma perderá a eficácia. A estratégia da oposição, é justamente travar a tramitação para que a MP caduque.
Principal articulador da MP 873, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse ao Valor que a vice-presidência do TST não representa o posicionamento do tribunal como um todo. Para ele, a judicialização era previsível, mas a grande expectativa está no Legislativo, o “foro legítimo” para questionamento das normas. Segundo Marinho, a MP restabelece o que a reforma trabalhista havia previsto — e o Judiciário, desfeito. “A situação que deve ser dirimida é abolir de vez a questão da unicidade sindical.”
Fonte: Diap / CONTEC