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setembro 25, 2026

TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade durante greve.

Liminar também mantém provisoriamente as cláusulas do ACT 2024–2026; julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), às 14h30

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve, presencialmente ou de forma remota. A decisão foi proferida no âmbito do dissídio coletivo de greve instaurado pela Caixa.

Na ação, o banco havia solicitado a manutenção de 80% do quadro de empregados em atividade durante o movimento. Ao analisar o pedido, o TST fixou o percentual em 60%.

A liminar também mantém provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024–2026 até a decisão definitiva sobre o dissídio coletivo.

O julgamento está marcado para terça-feira (29), às 14h30.

Tentativa de conciliação
Uma tentativa de conciliação chegou a ser proposta para este sábado (26), mas não avançou diante da negativa da Caixa em participar da audiência. Com isso, o processo segue para julgamento na próxima terça-feira.

A greve foi aprovada pelos empregados em assembleias e segue em andamento, observadas as determinações estabelecidas pela Justiça do Trabalho.

O Sindicato acompanha os desdobramentos do dissídio coletivo e da greve nacional e seguirá informando os empregados da Caixa sobre as decisões e os próximos passos do processo de negociação.

Fonte: Contec