Reforma endurece regra e prevê abono do PIS só para quem ganha até 1 mínimo
A proposta de reforma da Previdência prevê mudanças no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O benefício anual deve ser pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje, o abono é pago para quem ganha até dois salários mínimos (veja todas as exigências abaixo).
Com a mudança, 23,4 milhões de trabalhadores devem perder o direito ao benefício, que chega a R$ 998 por ano. O número corresponde a 91,5% do total de pessoas que hoje podem recebê-lo. O número é baseado em dados de 2017 informados pelas empresas ao antigo Ministério do Trabalho e levantados pelo site Trabalho Hoje.
A proposta divulgada hoje não prevê mudanças na forma de pagamento do abono, estabelecida no final de 2014 pela ex-presidente Dilma Rousseff. O valor pago continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho. Se trabalhou o ano todo, recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.
Antes da mudança proposta por Dilma por meio de medida provisória e convertida em lei, o abono era sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado.
GOVERNO TEMER SUGERIU ACABAR COM ABONO
O ministério da Fazenda do governo de Michel Temer chegou a sugerir, em relatório, a extinção do abono “por representar um programa que beneficia população distante da pobreza extrema”, já que quem recebe são pessoas que estão empregadas e com carteira assinada.
Porém, pela proposta vazada, o governo atual estuda continuar com o benefício, mas de forma mais restrita.
No Orçamento de 2019, a despesa prevista com o abono é de R$ 19,2 bilhões.
PROPOSTA PRECISA PASSAR PELO CONGRESSO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ainda precisa passar pelo Congresso começar a valer em definitivo. Será preciso passar por dois turnos de votação na Câmara e dois no Senado, além de conseguir três quintos dos votos em cada uma das Casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O QUE É O ABONO SALARIAL
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual para quem atende todos os seguintes critérios:
Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Fonte: UOL / CONTEC