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janeiro 12, 2024

Nova Lei de Previdência Complementar permite liberdade de escolha no momento da aposentadoria ou resgate.

Lei sancionada pelo presidente Lula redefine tributação em previdência complementar, concedendo aos contribuintes a liberdade de escolher entre tabelas regressiva e progressiva.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.503/2019 (Lei Ordinária 14.803/2024), que reformula as regras de tributação em planos de previdência complementar. A alteração concede aos associados a opção de escolher entre regimes regressivo ou progressivo ao encerrar sua relação de trabalho, proporcionando flexibilidade e adaptação às diferentes circunstâncias.

A medida foi celebrada por dirigentes e sindicatos como um avanço na proteção dos contribuintes. David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destaca a importância e a flexibilidade proporcionada pela nova legislação.

“Antes, a escolha tinha que ser feita no início do regime de previdência complementar, sem condições de saber se a contribuição seria por dez, quinze ou vinte anos. O trabalhador precisava escolher entre uma tabela ou outra logo na adesão à previdência complementar. Agora, a decisão acontecerá ao se aposentar, permitindo que os contribuintes optem pela tabela progressiva ou regressiva, conforme suas circunstâncias individuais’, explica Zaia.

Zaia analisa a importância da alteração para o contribuinte: ‘É um avanço significativo que, além de possibilitar a alteração, permite uma decisão mais informada sobre qual tabela se adequa melhor às suas necessidades”, conclui.

Fonte: Federação dos bancários de SPMS