MPT lança cartilha sobre atos antissindicais.
Material traz orientações de combate às condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.
A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tem por objetivo prevenir e combater ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva.
“A cartilha é uma ferramenta fundamental para que trabalhadores e empregadores entendam o que são atos antissindicais. É um material de grande ajuda no combate de práticas irregulares cometidas pelos empregadores contra a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, além de contribuir para que os Sindicatos tenham mais liberdade de mobilização e sindicalização”, esclarece Débora Machado, diretora do Sindicato dos bancários de São José dos Campos, que integra a coordenadoria do Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região, em Campinas.
O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação na luta contra condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.
“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.
Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.
A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.
Fonte: MPT