Close

abril 30, 2020

MP 936/2020 – Balanço de empregos preservados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia disponibilizou o número de
empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado para enfrentar
os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020 em tramitação no Congresso Nacional.

Números gerais
• 3.511.599 empregos preservados, com valores a serem pagos totalizando R$ 6.983.378.703,58 em
acordos firmados por 569 mil empregadores, segundo o Ministério da Economia;
• A projeção é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de
24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada;
• Deste total de benefícios, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e
empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de
empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados
domésticos;
• Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% (2.045.799) do total. Nos casos
de redução de jornada, 16% (562.599) eram para a redução em 50%, 12,1% (424.157) para a
redução 70% da jornada, e 8,9% (311.975) dos contratos para a redução 25%.
Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069); e
• Os estados que registraram o maior número de benefícios foram: São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro
(10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%), Paraná (5,4%), Ceará (5,3%), Bahia (4,7%),
Santa Catarina (4,5%), Pernambuco (4,3%) e Goiás (4,2%).

Entenda como funciona o programa:
• O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados;
• Reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou
• Suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.

Redução de jornada de trabalho e salário:
• Tem prazo máximo de 90 dias;
• Deve ser celebrada via acordos coletivos ou individuais.
• O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.
• Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
• A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual (desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia)

Compensação da redução de jornada de trabalho e salário:

Redução de 25% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe:
• 75% do salário
• 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador

Redução de 50% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe:
• 50% do salário
• 50% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador

Redução de 70% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe:
• 30% do salário
• 70% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador

Suspensão do Contrato de Trabalho:

Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões
Trabalhador recebe:
• 100% de compensação (Benefício Emergencial)
• Suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Caso o
trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes
benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de
trabalho.

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões
Trabalhador recebe:
• 70% da compensação + 30% do salário

Simulações de recomposição de renda dos trabalhadores:

Fonte: Contatos Assessoria Política / Contec