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abril 23, 2020

MP 905 foi revogada, mas a pressão deve continuar.

A pressão dos trabalhadores sobre os senadores surtiu efeito e a MP 905 não foi votada na segunda-feira, dia 20, último dia antes da matéria perder a validade. O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou por meio de uma rede social a revogação do texto que institui o Contrato Verde Amarelo, que previa flexibilização de direitos trabalhistas e redução de contribuições de empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos.

A MP 905 também prejudica a categoria bancária ao permitir o trabalho bancários aos finais de semana e alterar a jornada.

O chamado Contrato Verde Amarelo foi criado pelo governo federal no ano passado com o objetivo de reduzir direitos para trabalhadores e encargos trabalhistas para empresas e, com isso, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.

O Contrato Verde Amarelo valeria para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Contudo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a MP recebeu diversas emendas, incluindo muitas que prejudicam diretamente a categoria bancária.

De acordo com texto aprovado na Câmara dos Deputados – e que acabou não sendo votado a tempo no Senado – estariam liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

O acordo aditivo assinado pelo Sindicato e os bancos, no final de 2019, garante a neutralização dos efeitos da MP 905 até dezembro de 2020.

PLR e outros direitos ameaçados

A Participação nos Lucros e Resultados também estaria ameaçada caso a MP virasse lei. Isto porque o texto excluía os sindicatos da negociação dos termos da PLR e previa negociação direta entre patrão e empregado, instituindo uma óbvia correlação desigual de forças entre capital e trabalho.

A MP ainda considerava acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorresse no transporte do empregador; e colocava acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quanto às horas extras, o texto permitia a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorresse em seis meses.

Fonte: Contraf