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fevereiro 22, 2024

Maioria do STF é contra permitir demissão sem justificativa em empresa pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na quinta-feira (8) contra a possibilidade de demissão sem justificativa ou explicação dos funcionários de empresa pública ou de sociedade de economia mista que sejam admitidos por concurso público.

Ainda não foi definido qual o procedimento deverá ser seguido por empresas do tipo, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Essa definição será feita em um outro julgamento, ainda sem data marcada.

Os funcionários dessas empresas são admitidos por concurso público, mas o regime jurídico do trabalho é o mesmo das empresas privadas, regido pela consolidação das leis do trabalho (CLT).

Por enquanto, a maioria que se formou é contrária à possibilidade da demissão imotivada, ou seja, sem que a empresa pública ofereça ao funcionário uma justificação por escrito da razão de sua dispensa.

Essa posição não significa a adoção de estabilidade para funcionários das empresas públicas ou sociedades de economia mista, e nem que esses empregados estariam protegidos das dispensas sem justa causa, por exemplo.

Votaram nesse sentido os ministros Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Eles divergem quanto ao alcance dessa posição (se vale a todos os casos em aberto na Justiça ou só daqui para frente) e quanto a qual procedimento deverá ser adotado para a demissão de funcionários.

Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles defendiam a tese de que não seria necessário dar um motivo para a demissão do funcionário.

O ministro Luiz Fux não votou neste julgamento.

Entenda
O Supremo julga se é constitucional ou não a demissão em que não é apresentado um motivo para dispensar o funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista.

O julgamento começou na quarta-feira (7), com o voto de Moraes.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça. Todos os processos judiciais que discutem a questão estão suspensos até que haja uma definição no STF.

Votos
A proposta que recebeu maior apoio até aqui é a do ministro Roberto Barroso. Ele defendeu a adoção de uma justificação por escrito sobre o motivo da dispensa. O magistrado propôs que esse entendimento tenha validade só para o futuro.

Barroso foi acompanhado por Zanin, Cármen e Toffoli.

“Não se compara com a estabilidade, mas minha preocupação é alguém admitido por concurso ser discricionariamente demitido sem o mínimo de motivação”, afirmou Barroso.

“Não é uma proteção que exija as justificativas da justa causa. Mas em nome da impessoalidade, é preciso haver um mínimo de justificativa”, disse o ministro.

André Mendonça votou no mesmo sentido de Barroso, mas não defendeu a validade futura do entendimento. Essa posição abre a possibilidade de questionamentos de demissões que tenham sido consideradas arbitrárias.

Já Edson Fachin defendeu requisitos mais rigorosos para o caso de demissões. Ele propôs que para um funcionário ser mandado embora deve haver um procedimento mínimo de avaliação do caso, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Moraes, Nunes e Gilmar foram a favor de validar a dispensa imotivada. O relator afirmou que não se trata de uma ação “arbitrária” e que a demissão pode ser aplicada por “razões de sobrevivência concorrencial”.

Moraes que não há relação direta entre a exigência do concurso público para entrar na empresa e a necessidade de motivo para demissão. Ele também citou que existe uma súmula editada em 2007 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que valida a dispensa imotivada em empresa pública ou sociedade de economia mista.

O caso
O caso concreto do processo em análise envolve uma disputa entre o Banco do Brasil e empregados demitidos da instituição.

Os trabalhadores acionaram o Supremo depois de derrotas na Justiça do Trabalho, que entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas.

De acordo com o processo, depois de serem aprovados em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

Para os ex-funcionários, a dispensa só poderia se dar com algum motivo.

O banco, por sua vez, argumenta que a estabilidade dos servidores públicos não vale para funcionários de empresa de economia mista.

Fonte: CNN / www.contec.org.br