Justiça de Minas pune bancos na liberação de empréstimos Tele-Saque
PAN e Safra são proibidos de realizarem operações de crédito consignado por telefone e de depositarem valores nas contas bancárias dos consumidores sem a anuência deles. Em nota, instituições afirmam que ainda não foram citadas (GP Gabriel Pinheiro*)
Consumidores tiveram uma vitória contra bancos que realizam operações de crédito consignado, por telefone, sem a autorização ou solicitação prévia do cliente. A 6ª Vara Cívil e a 2ª Vara Cívil da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, julgaram favoravelmente ações ajuizadas pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC), Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Defensoria Pública do estado contra os bancos PAN e Safra. As duas instituições financeiras estão proibidas, por liminar, de realizarem operações de crédito por telefone e de depositarem valores nas contas bancárias dos consumidores sem a anuência deles.
“A instituição financeira assedia os consumidores por meio de chamadas telefônicas, inclusive por mensagem de texto, o que é proibido, como já determinou a Justiça em outros casos em que esses mesmos bancos responderam por atividade irregular de venda de serviços”, explica Lillian Salgado, presidente do IDC. Segundo ela, as pessoas começaram a reclamar que estavam recebendo depósito sem a solicitação e, na hora de checar de onde veio o crédito, descobriam que era de um cartão de crédito consignado que elas não pediram ou assinaram contrato.
De acordo com o Instituto Defesa Coletiva e a Defensoria Pública, os bancos agem de forma a “ludibriar” o cliente, pois disponibilizam um limite para compras no cartão de crédito para aposentados e pensionistas, como se fosse um empréstimo comum. Eles afirmam, ainda, que os bancos creditam valores na conta do consumidor, sem seu consentimento ou solicitação, e que esse cliente acaba demorando a perceber os descontos indevidos, por causa da baixa capacidade de compreensão geral de como funciona o serviço.Continua depois da publicidade
“Consumidores humildes aceitavam o cartão e nunca recebiam o produto. Não conseguiam entender que esse dinheiro que era recebido era decorrente de operação do cartão e esse depósito chegava na conta. A intenção é lucrar ainda mais, pois os juros do cartão são maiores que o de empréstimo, aproveitam a vulnerabilidade para empurrar esse produto”, disse a presidente do IDC.
Penalidades
Os dois bancos possuem como produto principal de suas carteiras de investimentos as operações de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito. Caso o Safra não cumpra a liminar da 2ª Vara Cívil, fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil por dia. No caso do PAN, a pena de multa é equivalente a 100% do valor que vier a ser depositado indevidamente ou liberado ao consumidor, respectivamente. Qualquer saque deve ocorrer somente de forma presencial, em caixa eletrônico, mediante desbloqueio do cartão e uso de senha.
A assessoria do PAN disse, em nota, que o banco “ainda que não tenha sido citado na ação”, tem adotado medidas que visam à “proteção do consumidor”, entre as quais o serviço “Não me Ligue” que culminou na Convenção de Autorregulação do Crédito Consignado. Já o Safra, afirmou, também em nota, que ainda “não foi formalmente citado” e que “tem por prática adotar todas as medidas e procedimentos para assegurar a transparência na contratação de crédito com seus clientes.”
Fonte: Correio Brazilienese / CONTEC