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janeiro 30, 2024

Isenção no Imposto de Renda 2024: quem está apto e como pedir?

O período de organização dos documentos para a declaração do Imposto de Renda está aí. E a melhor forma de ficar em dia com o Fisco e ainda economizar tempo e dinheiro é se planejar com antecedência para o momento de preencher os campos necessários e enviar a declaração. Mas alguns grupos de pessoas estão dispensados de apresentar a declaração ao fisco.

Pensando nisso, um dos temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes é a isenção no Imposto de Renda. A seguir, descubra:

Como funciona a isenção do IR em 2024?
Como solicitar a isenção?
É possível pedir a restituição de impostos anteriores?
Saiba isso e muito mais na leitura a seguir.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção no Imposto de Renda é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, liberando-os da obrigação de declarar seus rendimentos e, consequentemente, do pagamento do tributo.

A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção.

Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal. Falaremos mais sobre cada um deles mais adiante.

A isenção do Imposto de Renda proporciona um alívio financeiro significativo para esses contribuintes, permitindo-lhes concentrar seus recursos em suas necessidades essenciais. No entanto, para desfrutar desse benefício, é crucial compreender os requisitos e procedimentos específicos que regem cada categoria de isenção.

Qual a nova faixa de isenção do IR 2024?
Uma das informações cruciais para os contribuintes no ano de 2024 é a nova faixa de isenção no Imposto de Renda. A declaração, que abrange o período de janeiro a dezembro de 2023, deve ser realizada por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto, a grande novidade em 2023 foi a atualização da base da tabela progressiva, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança válida para as declarações em 2024 foi significativa, pois colocou uma parte substancial dos contribuintes em uma posição de isenção, proporcionando um alívio financeiro considerável.

A Receita Federal implementou em 2023 não só a atualização da faixa de isenção, mas também um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Esse desconto visa operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640, equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.

Mas atenção: o presidente Lula confirmou no final de janeiro que deve fazer um reajuste na tabela do Imposto de Renda em 2024 para manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 2.824 mensais.

A iniciativa busca alinhar a tributação de acordo com as mudanças econômicas e garantir que uma parcela expressiva da população esteja contemplada pela faixa de isenção, fortalecendo a equidade fiscal.

Com as mudanças aprovadas pela Receita Federal, a tabela progressiva do IR 2024 ficou assim:

Tabela do IR 2024
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Quem está isento do IR?
Além da nova faixa de isenção anunciada, é fundamental compreender quais grupos específicos estão isentos do Imposto de Renda, independentemente dos valores de rendimentos tributáveis.

A isenção se aplica a trabalhadores e aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano-calendário de 2023. Vale ressaltar que esse limite é um critério importante para a não obrigatoriedade de declaração, a menos que existam outros critérios específicos que imponham a obrigatoriedade.

Casos especiais de isenção
Adicionalmente, uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada a questões de saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção, independentemente do valor de rendimentos recebidos.

As doenças que garantem essa isenção incluem:

Alienação Mental;
AIDS;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia Grave;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Osteíte Deformante;
Tuberculose Ativa;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna (Câncer);
Contaminação por Radiação;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística;
Cegueira (Inclusive Monocular);
Hepatopatia Grave;
Nefropatia Grave.
Como solicitar isenção por doença?
Para solicitar a isenção por doença grave no Imposto de Renda, o primeiro passo é buscar a orientação de um médico. É essencial que o profissional de saúde ateste sua condição por meio de um laudo médico detalhado e assinado. Esse documento será a base para comprovar a necessidade da isenção fiscal devido à sua condição de saúde.

Além do laudo médico, será necessário apresentar exames ou outros documentos médicos que confirmem a gravidade da condição. Essa documentação é crucial para respaldar a solicitação de isenção e garantir uma análise eficiente por parte da Receita Federal.

Após a aprovação, é importante verificar se, durante o período em que a condição de saúde estava presente, houve pagamento excessivo de imposto de renda – a restituição pode ser solicitada por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Restituição do IR
A restituição ocorre quando há valores pagos a mais durante o período de doença grave. Após a solicitação de restituição, o montante será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte.

Por isso, é fundamental seguir cada etapa do processo com cuidado, buscando assistência profissional, se necessário, para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a isenção e restituição sejam efetivamente concedidas.

Este é um direito assegurado aos contribuintes que enfrentam condições de saúde graves, visando proporcionar alívio financeiro durante períodos desafiadores.

Como solicitar isenção no Imposto de Renda?
Solicitar isenção no Imposto de Renda pode ser um processo necessário para diversos contribuintes. Aqui estão os passos básicos para realizar essa solicitação:

Faça o pedido administrativo
Inicie o processo entrando em contato com a Receita Federal ou acessando o portal oficial. Preencha os formulários necessários, anexando todos os documentos solicitados, como laudos médicos e comprovantes. O pedido administrativo é a primeira etapa para buscar a isenção.

Faça o pedido judicial
Caso o pedido administrativo não seja atendido, é possível buscar a isenção por meio judicial. Consulte um advogado especializado em direito tributário para orientações sobre como iniciar o processo judicial. O apoio de um profissional é crucial para seguir os trâmites legais e garantir uma análise justa do pedido.

Declare IR como Isento
Se o pedido administrativo ou judicial for deferido, declare o Imposto de Renda como isento nos anos subsequentes. Isso garante que a Receita Federal esteja ciente da sua condição e evite pendências no processo de declaração.

É possível pedir restituição de impostos anteriores?
Sim, é possível solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente em anos anteriores. O processo de resgate pode ser realizado através do site da Receita Federal ou pelo Banco do Brasil. Qualquer pessoa tem o direito de fazer essa solicitação, mas é crucial observar a data limite estabelecida pela legislação brasileira.

De acordo com as normativas vigentes, aqueles que pagaram impostos indevidamente têm, no máximo, cinco anos para solicitar a restituição retroativa. Isso significa que, por exemplo, em 2023, apenas quem não recuperou pagamentos desde 2018 pode fazer a solicitação.

Ao solicitar a restituição, a Receita Federal efetuará os devidos procedimentos para devolver o dinheiro ao contribuinte. No entanto, caso a devolução não seja possível, os valores permanecem no Banco do Brasil por até um ano. Após esse período, se o contribuinte não resgatar o montante, o banco devolverá a quantia para a Receita Federal.

O órgão fiscal mantém os valores disponíveis para recuperação por mais quatro anos, totalizando o período máximo de cinco anos estipulado pela legislação. Este direito à obtenção da restituição ressalta a importância de acompanhar de perto as movimentações fiscais e buscar a regularização de pagamentos indevidos no prazo estabelecido.

Fonte: InvestNews

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