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julho 17, 2019

Governo estuda liberar saque de até 35% do saldo de contas ativas do FGTS

O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.

O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Junto com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.

Segundo fontes a par do assunto, que participaram na terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo, poderia pegar 35% do saldo; trabalhadores com até R$ 10 mil no FGTS teriam autorização para sacar 30%. Ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS, mas o porcentual não foi definido. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.

Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os 200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.

Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.

O calendário de liberação seria feito pela data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas(de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.

Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano.

Saque para trabalhador demitido pode ser limitado

O governo também estuda limitar o saque da totalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa. Hoje, quem é demitido sem justa causa pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de uma multa de 40% sobre esse valor.

Segundo as fontes, que pediram o anonimato, limitar ou até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria permitir que todo ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de aniversário do trabalhador.

O setor da construção civil é o mais crítico à medida porque os recursos do FGTS são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de mercado.

A medida também acabaria, segundo fontes, com os acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS.

A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.

O FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”. A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador.

Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.

Hoje, as situações mais conhecidas de saque são aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos.

Fonte: Estadão / CONTEC