Close

julho 16, 2021

ATENÇÃO: Bancários do Santander aposentados e demitidos sem justa causa.

O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região convoca todos os empregados aposentados e demitidos sem justa causa, do Banco Santander, que foram atingidos pelo reajuste ilegal ocorrido entre novembro de 2013 a fevereiro de 2019, referente ao plano de assistência médica, a comparecerem no Sindicato para apresentação da documentação / comprovantes de pagamentos dos convênios de outubro de 2013 em diante, para o cálculo dos prejuízos e apresentação de valores no processo com pedido de ressarcimentos dos valores pagos a maior, nos termos da condenação do Banco.
Será necessário apresentar ao Sindicato cópia do RG e CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e pagamentos do plano de saúde, de outubro de 2013 em diante.
Os documentos devem ser apresentados até no máximo 31 de julho 2021.

Em caso de dúvidas contate o Sindicato: (12) 3943-0660- WhatsApp (12) 99106-2036.

Entenda a ação proposta pelo Sindicato.

Em novembro de 2013 o Banco Santander impôs novo regramento de assistência médica, para os trabalhadores aposentados e empregados dispensados sem justa causa, introduzindo a cobrança por faixa etária dos titulares e dependentes, que resultou em aumento das mensalidades do plano.
No julgamento da ação em segunda instância, os desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas reconheceram que o Banco não poderia alterar as regras do plano de saúde para prejudicar os empregados, aposentados e demitidos sem justa causa com os reajustes nos planos de saúde.
Nesse sentido, o julgamento determinou restabelecer as regras anteriormente vigentes, sem reajuste por faixa etária para os empregados com contrato anteriores a mudança, por entender que a nova lei não pode prejudicar os empregados com contratos anteriores a Lei da ANS.
O Tribunal condenou também, que o Banco Santander a realizar os ressarcimentos dos valores irregularmente cobrados nas mensalidades vencidas e vincendas dos planos de saúde de cada beneficiário prejudicado integrante da categoria bancária, de novembro de 2013 até a efetiva regularização.

Fonte: Departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região.