Ultratividade: Que bicho é esse?
É ela que mantém todos os diretos previstos nas convenções e acordos coletivos firmados entre patrões e empregados, mesmo após o término da vigência dos mesmos
Ultratividade impede a retirada de diretos previstos na Convenção e nos Acordos Coletivos de Trabalho;
A Reforma trabalhista e o veto do governo Bolsonaro acabaram com a ultratividade;
A Convenção e Acordos Coletivos dos bancários vencem em 31/8 e categoria pode ficar sem PLR, vales alimentação e refeição e todos os demais direitos;
O Comando Nacional dos Bancários solicitou que os bancos garantam a ultratividade dos direitos da categoria, mas bancos se negaram;
A Participação das bancárias e bancários na Campanha Nacional, por meio das redes sociais, é fundamental para o sucesso das negociações.
Muitos trabalhadores não sabem, mas uma palavrinha chata chamada ultratividade tem muito a ver com a vida deles. É ela que garante que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vales alimentação e refeição, auxílio-creche, adicional por tempo de serviço e todos os diretos definidos na Convenção e/ou no Acordo Coletivo de Trabalho não sejam retirados dos trabalhadores quando estes instrumentos perdem a vigência.
“Como a reforma trabalhista feita pelo governo Temer acabou com a ultratividade e o governo Bolsonaro vetou o trecho da Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que garantia a ultratividade durante a pandemia de Covid-19, todos os direitos previstos nas CCTs e nos ACTs são suspensos”, explicou o advogado trabalhista Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria jurídica para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
O veto de Bolsonaro citado pelo advogado foi sobre o inciso IV do artigo 17 da Lei 14.020/2020, que dizia durante o estado de calamidade pública, “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva”.
Fim dos direitos
Um exemplo é a CCT e os ACTs dos bancários, que vencem no final do mês de agosto. Caso as negociações em andamento entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não sejam concluídas até o dia 31 de agosto, bancários e bancárias entram em setembro sem todos os direitos previstos na convenção e nos acordos coletivos da categoria. Os Bancos poderão, por exemplo, deixar de pagar os vales alimentação e refeição e até a PLR.
“Muitos bancários não conseguem se ver sem os chamados ‘benefícios’, mas a maioria deles foi conquistada graças às negociações coletivas do movimento sindical. Se não houver acordo até o final deste mês e os bancos não garantirem a ultratividade, de um dia para o outro, a categoria pode perder direitos históricos, obtidos após décadas de negociações coletivas”, destacou a mestre em Desenvolvimento Econômico (IE-Unicamp), Bárbara Vallejos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Mobilização da categoria
“Nossas negociações começam nesta terça-feira (4). Vamos continuar cobrando que os Bancos garantam a ultratividade e acelerar o ritmo das negociações, mas precisamos que as bancárias e os bancários se mobilizem e participem das atividades da Campanha Nacional. Sabemos que os Bancos têm condições de atender todas as nossas reivindicações, mas somente com muita pressão e a participação da categoria vamos conseguir arrancar alguma coisa dos Bancos”, observou Juvandia, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, ao explicar que, devido ao necessário isolamento social, a maioria das atividades sindicais serão realizadas pelas redes sociais.
Fonte: Contraf