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maio 2, 2024

Trabalhadores conquistam vitória: governo revoga CGPAR 42 após mobilização.

Após intensa pressão das entidades representativas dos trabalhadores das estatais, o governo revogou a resolução 42 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 42), substituindo-a por um novo texto que atende, em grande parte, às demandas dos trabalhadores. A medida retira o que era considerado o pior aspecto da resolução: o limite de 50% imposto às empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados.

Agora, com a publicação da resolução substituta, a CGPAR 52 (leia aqui), a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde poderá ser de 70% da despesa total. Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, outro importante avanço, também demanda dos trabalhadores, é a livre negociação entre os sindicatos e as estatais para determinar benefícios e direitos nos acordos coletivos, reconhecendo a autonomia gerencial das empresas estatais, observando a exposição de riscos das empresas. No caso das empresas dependentes da União, haverá manifestação prévia da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest). “Foi muito importante revogar essa medida que tanto prejudicou os trabalhadores, e é muito satisfatório poder retomar o diálogo com o governo eleito pela classe trabalhadora, mas a luta não para aí. Vamos analisar todos os pontos da medida com muita cautela e, se necessário, voltaremos a conversar com o governo”, afirmou.

Takemoto, entretanto, alerta para outra batalha – a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamentos, que impõe o estatuto da Caixa, na limitação do custeio do Saúde Caixa. Outra norma questionada é a CPC 33, que estabelece que instituições financeiras devem constituir uma provisão atuarial dos chamados “benefícios pós-emprego”, como planos de saúde e previdência complementar.

Apesar dos avanços, contudo, a nova resolução não supera todos os problemas da CGPAR 42, pois continuam em vigor algumas restrições que impedem que sejam incorporadas a acordos futuros a concessão de licença prêmio e abono assiduidade, gozo de férias superior a 30 dias e a incorporação de gratificações de cargos em comissão e funções gratificadas. E foi introduzida uma nova vedação: a de que sejam concedidos adicionais por tempo de serviço aos trabalhadores das empresas. Esses direitos poderão ser mantidos apenas para as empresas que já tinham acordos coletivos em que eles fossem previstos.

A Contraf e a Fenae integraram a comissão entre representantes dos trabalhadores das estatais e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), criada para debater alternativas para edição do novo texto que substituiria a CGPAR 42. Foram diversas reuniões até que o diálogo com o governo sinalizasse o atendimento às demandas dos trabalhadores.

Com informações: Contraf /Fenae