Close

julho 10, 2019

Trabalhador do setor privado precisa poupar até R$ 8 mi para se aposentar como servidor

Simulações ainda indicam que funcionário público não juntaria o suficiente para ter o benefício atual (Vinicius Torres Freire e Ana Estela de Sousa Pinto)

Um trabalhador do setor privado que quiser se aposentar com R$ 39.200 mensais precisa ter acumulado pelo menos R$ 6 milhões, se for homem, ou quase R$ 8 milhões, se for mulher.

Esse é o patrimônio extra que um trabalhador do setor privado terá de juntar a fim de conseguir uma aposentadoria equivalente à de um ministro do Supremo, por exemplo.

Com essa poupança financeira e recebendo uma aposentadoria pelo teto do INSS (R$ 5.839,45), seria possível viver com R$ 39.200 por mês durante 20,5 anos (expectativa de sobrevida para homens aos 60 anos) ou, no caso das mulheres, por 28,3 anos (expectativa de vida aos 55 anos).

Esses valores dependem, claro, do rendimento da aplicação em que os recursos estão investidos —da taxa de juros. Neste caso, para simplificar, supôs-se a taxa dos títulos do governo com vencimento em 2045, abatido o IR e descontada a inflação (cerca de 3,05% ao ano). Todos os valores são em termos reais.

Quanto o servidor homem terá contribuído, no final da carreira? Fazendo um cálculo exagerado, a favor do funcionário, suponha-se que ele tenha recebido o salário máximo durante 35 anos de sua carreira, uma hipótese improvável. Supõe-se também que a taxa de juros que corrige seu patrimônio seja igual nos anos de contribuição e nos anos de aposentado. Este servidor improvável teria acumulado R$ 3,655 milhões.

As servidoras acumulariam ao final de 30 anos R$ 2,8 milhões, cerca de um terço do custo de seus benefícios.

No funcionalismo, porém, os salários iniciais são menores e o servidor vai sendo promovido até que se aposente. Quanto maior a diferença entre os ganhos ao longo da carreira e o valor final que vai embasar a aposentadoria, maior também a distância entre o quanto o funcionário contribuiu e o custo da sua previdência, pondera o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde.

“Há casos em que, perto do fim da carreira, o servidor recebe promoções mais altas ou incorpora gratificações. Seu salário dá um pulo e sua aposentadoria também.”

Para exemplificar, Conde calculou quanto deveria ter sido a contribuição de dois servidores numa mesma carreira, mas com diferentes variações salariais.

Hipotéticos, os casos usam valores citados em concursos de auditor fiscal. Para acumular montante que custeasse a aposentadoria por 25 anos, o servidor que recebeu promoção alta no final da carreira deveria ter separado todo mês 31,5% de seu salário.

Já o de progressão mais suave precisaria ter poupado 24,3%. Em seus cálculos, Conde usou taxa de juros reais (descontada a inflação) de 4% ao ano, semelhante à usada em avaliações de regimes previdenciários.

As contas desta página servem para estimar o custo relativo de cada aposentadoria (a relação entre benefícios e contribuição): são exercícios contábeis. Na realidade, o sistema previdenciário brasileiro não funciona assim, com contas individuais de poupança. O modelo é de repartição.

Como num seguro de carro, em que mensalidades de todos socorrem quem sofreu sinistros naquele mês, uma parcela do salário de todos os trabalhadores (públicos e privados) abastece mensalmente os cofres públicos e de lá custeia aposentadorias e benefícios de quem já têm direito a eles.

Outra diferença é que, no sistema brasileiro, a aposentadoria é paga até o final da vida. Não se esgota, como ocorreria com o uso da poupança.

O custo recai portanto sobre os brasileiros que pagam tributos —e quanto maior o valor do benefício e a duração do seu pagamento, maior a necessidade de recursos.

No caso dos exemplos calculados pela reportagem e por Conde, é possível estimar o esforço de bancar benefícios como o dos servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003.

Esses funcionários têm direito a aposentadoria igual ao salário do último cargo ocupado, valor que pode chegar ao dobro da média dos salários recebidos (e sobre os quais contribuiu) na carreira, segundo cálculos de consultores legislativos.

Ou seja, é uma taxa de reposição de pelo menos 100% (do salário que deixa de receber ao se aposentar), acima da média brasileira, estimada em 90% e já considerada alta pelos padrões globais.

Segundo dados da OCDE, a taxa de reposição média dos países que fazem parte do grupo é 51%. Chega a 74% em Portugal, 56% na Suécia, 35% no Japão e nos Estados Unidos, 33% no Chile e 25% no México.

Uma taxa de reposição inferior a 100% é considerada adequada ao ciclo de vida usual: despesas como criação de filhos ou compra da casa própria são muito menores na época da aposentadoria.

A distorção da integralidade foi corrigida em reforma promovida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mudança aprovada em 2003: o valor do benefício passou a ser a média dos salários de contribuição. Além disso, os servidores aposentados deixaram de ter seus benefícios corrigidos pelo mesmo índice dos ativos, que incorpora ganhos de produtividade.

Servidores federais que ingressaram a partir de 2013 passaram a ter seus benefícios limitados pelo teto do INSS, como ocorre no setor privado.

Os que ganham acima disso podem aderir ao fundo de previdência complementar, que funciona por capitalização: cada um tem sua própria conta de investimento, para a qual o governo também contribui. O valor acumulado servirá como complementação de renda no futuro.

Mas as aposentadorias mais altas ainda pesarão na Previdência pública por vários anos: 90% dos atuais servidores federais têm direito a integralidade e paridade.

A proposta de reforma do governo Bolsonaro tentava conter essas despesas estabelecendo que, para ter direito ao salário do último cargo, o servidor teria que chegar aos 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher (hoje eles se aposentam aos 60 e 55, respectivamente).

Na comissão especial da Câmara, porém, uma nova regra de transição reduziu essas idades. Funcionários conseguirão o benefício mais alto a partir de 60 anos (boa parte deles, portanto, não será afetada em relação à regra atual) e funcionárias, a partir dos 57.

Além disso, o novo texto manteve brecha para estender a integralidade a policiais federais e agentes de segurança que ingressaram a partir de 2004 —medida que já era prevista na proposta original do governo Bolsonaro.

O peso dessas aposentadorias também será prolongado pela exclusão de municípios e, principalmente, estados da reforma em tramitação.

Fonte: Folha.com / CONTEC