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setembro 3, 2020

Sindicato garante teletrabalho para funcionários que coabitam com grupos de risco para Covid-19.

O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região conseguiu barrar na justiça o retorno ao trabalho presencial de funcionários do Banco do Brasil que moram com pessoas do grupo de risco para Covid-19. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

A juíza relatora, REGIANE CECILIA, concedeu tutela provisória de urgência determinando que o Banco se abstenha de convocar, para as atividades presenciais, aqueles empregados que se autodeclararam coabitantes com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Em caso de descumprimento, a juíza impetrou multa equivalente a R$ 2.000,00 por trabalhador convocado a apresentar-se ao posto de trabalho caso coabite com pessoas do denominado grupo de risco, entendendo-se como tais aquelas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para o presidente do Sindicato, Antônio Marcos de Barros, a decisão judicial representa uma vitória dos funcionários do Banco e corrige uma atitude unilateral e equivocada que colocava em risco a vida das pessoas. “A pandemia ainda não acabou e os casos de contaminação são crescentes, precisamos lutar para garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores bancários”, destacou.

O Sindicato orienta os funcionários a denunciarem caso o Banco do Brasil descumpra a decisão.

Fonte: Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região.