Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários
Engajamento das centrais sindicais foi fundamental para a melhoria da proposta
O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 16 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que, segundo o governo, visa preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O texto será encaminhado para a sanção presidencial.
O Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936 enviada pelo governo ao Congresso, com isso dos 81 senadores 46 votaram exclusão do texto a alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.
O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.
Aprovação mantém jornada da categoria
A aprovação por 46 votos a 30, para a retirada do trecho mencionado acima do relatório final será enviado à sanção presidencial.
Com a derrubada do artigo 32, caem todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.
“A aprovação da MP 936 com a impugnação dos artigos 27 e 32, demonstra que estamos no caminho certo, e que o atual cenário político, reforça mais uma vez a mobilização do movimento sindical na luta pelo trabalhadores”, explica Jeferson Boava, presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A exclusão do texto garante o artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria, sem qualquer alteração. Se sancionada sem veto presidencial, consolida a promoção de alterações importantes, como a ultratividade das cláusulas das convenções, prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional, e os acordos coletivos que venceram ou vir a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública.
Fonte: Federação dos Bancários SP/MS