Promoção por Mérito: delta linear para todos os empregados da Caixa
A Comissão Paritária da Promoção por Mérito aprovou por consenso a distribuição linear de um delta (promoção por progressão na carreira) para todos os empregados da Caixa Federal que não possuem impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A decisão, aprovada na última segunda-feira, dia 25, tem como base a primeira proposta dos empregados apresentada na primeira reunião da Comissão, ocorrida no dia 16 de dezembro do ano passado.
E mais: a Caixa Federal propôs um segundo delta, a ser distribuído para os empregados que atingirem a avaliação Excepcional no ciclo 2020 da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), conforme dotação orçamentária. Diferente do que acontecia antes, os segundos deltas serão distribuídos de forma global entre os empregados e não por unidade. A distribuição dos deltas (pagamento) terá início no próximo mês de abril. Cabe ressaltar que o delta não é retroativo.
Para o representante da Feeb SPMS, Marcelo Lopes de Lima, que participou da reunião, “foi um processo muito difícil, com protelação por parte da Caixa para iniciar as discussões e depois muita insistência da empresa em não ceder em pontos que eram importantes para nós, empregados. Acho que o principal é que conseguimos um delta para todos. Afinal essa foi nossa primeira proposta. É uma ação de reconhecimento dos trabalhadores muito mais do que só mérito, num ano difícil em que os empregados mostraram que é essencial um banco público totalmente funcional. Garantimos a continuidade da promoção por mérito o que não é pouca coisa num ano de pandemia, que ninguém vai esquecer”.
Quanto às avaliações deste ano, os representantes dos empregados solicitaram que as discussões para definir os critérios da sistemática precisam iniciar o quanto antes, já em abril. A Caixa Federal assumiu um compromisso em ata para que o calendário seja antecipado neste ano.
Os representantes dos empregados reforçaram a importância do debate sobre a instalação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), principalmente com uma pauta na mesa permanente de negociação. Os empregados reivindicam que a Caixa Federal precisa ouvir os trabalhadores para então colocar os critérios da GDP em prática.
Durante a reunião os representantes dos empregados solicitaram a manutenção de até duas faltas não justificadas, mas a Caixa Federal não acatou o pedido.
Deltas: como ficou
1º delta
– Distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa Federal elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
– Menos de 180 dias de efetivo exercício.
– Aplicação de penalidade de suspensão.
– Censura ética.
– Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos.
– Contrato de trabalho suspenso.
– Contrato de trabalho extinto.
– Faltas não justificadas.
2º delta
Distribuído para os empregados que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
– Maior nota no eixo Resultado.
– Maior nota no eixo Estilo.
– Maior nota no bloco Competências.
– Maior nota no bloco Capacitações.
– Maior tempo de Caixa.
Maior Idade.
Fonte: Fenae