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dezembro 17, 2019

Novo CCT da Fenaban blinda efeitos da MP 905

Os trabalhadores bancários podem respirar um pouco mais aliviados. Na terça-feira passada (10/12), a CONTEC conseguiu assinar com a Fenaban um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo a manutenção de todos os diretos firmados e estabelecendo a necessidade de acordo prévio no caso de uma alteração legislativa que impacte no dia a dia da categoria. Com isto, ficam suspensos os efeitos da MP 905, que previa a implementação do trabalho as sábados.

“É uma grande vitória para a categoria. Mas precisamos continuar lutando para que no Congresso Nacional essa medida seja enterrada de vez”, explica o presidente da Contec, Lourenço Ferreira da Prado.

Além de evitar surpresas negativas no futuro, o aditivo avançou no sentido de expressar claramente que a jornada do bancário é de seis horas diárias, sendo cumpridas nos dias úteis: de segunda a sexta-feira.

O acordo fixa ainda que o sábado é dia útil não trabalhado. “Foi uma negociação foi difícil, mas garantimos a redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à CCT e ainda melhora alguns termos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, explica Prado.

Ele destaca que o novo CCT garante ainda que, até 31 de dezembro de 2020, os bancos não façam contratação de bancários dentro do modelo “Verde Amarelo”. Ou seja, todos os bancários que vierem a ser contratatos, receberão o piso da categoria, já que a MP 905 permitia essa contratação por salário inferior ao piso.

Fonte: CONTEC