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setembro 23, 2021

Movimento sindical reforça questionamento à Caixa sobre erro da PLR.

Documento enviado comprova erro da Caixa.

O movimento sindical enviou um novo ofício à Caixa Econômica Federal com questionamentos sobre o valor pago aos empregados pelo banco a título de PLR referente à parcela adicional e à PLR Social.
O primeiro ofício foi enviado no dia 13 de setembro e o mais recente na última sexta-feira, dia 17. Os primeiros questionamentos se basearam no comunicado emitido pela própria Caixa, já o segundo foi acrescido de detalhes com base em análise de holerites de empregados, o que contribuiu para a realização dos cálculos e possibilitou a constatação de que os valores pagos são menores do que os que deveriam ter sido pagos.

PLR
A PLR dos 83.294 empregados é composta pela soma da PLR Fenaban com a da PLR Social. A Caixa paga 50% a título de adiantamento da regra básica da regra da Fenaban (90% do salário + R$ 2.807,03 x 50%), mais 2,2% do lucro do 1º semestre distribuído linearmente como parcela adicional. Como PLR Social o valor corresponde a 4% do lucro líquido do semestre distribuído linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados individualmente no período.

Ofício
Em ofício, o movimento sindical deixa claro o questionamento feito quanto ao adiantamento de PLR 2021 pago pela Caixa, especificamente quanto ao percentual do Lucro Líquido da parcela adicional da PLR Fenaban, equivalente a 2,2% do lucro líquido, e da PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido.
De acordo com o texto “tanto a parcela adicional da PLR Fenaban quanto a PLR Social são diretamente vinculadas ao lucro líquido e, portanto, o pagamento de 50% do total anual devido nestas duas parcelas é calculado tendo como parâmetro o lucro líquido do 1º semestre, conforme descrito no ACT”.

O ofício detalha ainda, que “o valor devido para a Parcela Regra Adicional seria equivalente a divisão linear de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2%, que resultaria em valor de cerca de R$ 2.864,04. No entanto, para o caso da parcela adicional, o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Portanto justamente esse teto seria o valor devido como antecipação da parcela adicional para cada empregado da Caixa”.

Já com relação à PLR Social, diz o ofício, “o valor devido, conforme ACT, é equivalente à divisão linear de 10.843.513.000,00 x 4%, o que resultaria em valor de cerca de R$ 5.276,38. No caso da PLR Social não se aplica teto individual.

Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, ou seja, praticamente metade do valor devido. Na prática a forma utilizada pela Caixa resultou no pagamento não de 50% destas duas parcelas, conforme previsto no ACT, mas sim 25%, pois houve uma dupla divisão por 2, primeiro ao utilizar o lucro semestral e depois ao aplicar em cima deste valor nova divisão por dois.
O movimento cobrou a imediata regularização, com o pagamento da diferença devida relativa ao adiantamento da

Prazo para pagamento
De acordo com o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e no ACT dos empregados, a Caixa tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento. Uma mesa para tratar o assunto já foi cobrada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE).

Fonte: Federação dos bancários de SPMS.