Juiz decide que só sindicalizados têm direito aos benefícios da convenção coletiva.
O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou os benefícios da convenção coletiva a um trabalhador que se recusou a contribuir financeiramente com o sindicato de sua categoria. Na sentença, o juiz não reconheceu o direito do trabalhador quanto às verbas que cobrava da antiga empresa.
O trabalhador do setor de transportes entrou com ação trabalhista contra a sua antiga empresa pleiteando verbas rescisórias, que achava ter direito. Na mesma ação, pedia a devolução das contribuições assistenciais e confederativas porque não tinha concordado com os descontos quando estava empregado.
O magistrado considerou correta a devolução das contribuições. No item seguinte da sentença, o magistrado decidiu que esse trabalhador não tinha direito ao que pleiteava, pois o constava de convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada pelo sindicato que o representa.
A decisão do magistrado foi tomada há cerca de três anos, dois depois da aprovação da reforma trabalhista que acabou com as contribuições compulsórias aos sindicatos. Diante da sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho, o advogado Douglas Martins, do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport), explica no vídeo abaixo decisão do magistrado e a importância de o trabalhador ser sindicalizado.
Fonte: Settaport/Assessoria de Imprensa do Seeb-Araçatuba