Inclusão Já! Empregados da Caixa PCDs conquistam redução de jornada de trabalho.
Trabalhadores com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoas com deficiência conquistam direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração
A conquista se deu em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bancários de São José dos Campos contra a Caixa Econômica Federal em favor dos trabalhadores com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoas com deficiência. Na ação, foi pedido que o banco reduza a jornada diária desses empregados, incluindo pessoas do espectro autista, sem desconto salarial ou necessidade de compensação.
A liminar foi concedida em mandado de segurança pela 1ª Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região após divergência iniciada pelo Desembargador Renato Henry Sant’Anna, que fundamentou a concessão da medida com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto nº 6.949/2009), ratificados pelo Brasil com o status de Emenda Constitucional, entendendo ainda que o Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de garantir o direito da redução de jornada aos empregados públicos, considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde.
Ao sustentar a divergência perante seus pares, o Desembargador Renato Henry Sant’Anna ainda asseverou que o julgamento em questão deve ser visto pelo Egrégio Tribunal Regional como uma oportunidade de solucionar conflitos de toda a categoria profissional através da ação coletiva, atendendo ao Princípio da Celeridade Processual e evitando o ajuizamento de inúmeras ações individuais, não havendo razão para o indeferimento da liminar.
Para ter direito à redução, os trabalhadores da Caixa deverão comprovar que são pessoas com deficiência ou que têm pessoa com deficiência sob sua dependência, pertencer à base do sindicato e comprovar a necessidade de redução da jornada em razão de tratamento seu ou de seu dependente.
Importante destacar que a decisão comporta recurso por parte da Caixa, porém, representa enorme avanço na luta pelos direitos dos trabalhadores e das pessoas com deficiência, e sua verdadeira inclusão no mercado de trabalho.
Com informações da LBS Advogados