Fenaban não aceita debater testes para Covid-19 na Justiça.
Em reunião realizada na tarde do ultimo dia 30, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), os bancos se recusaram a discutir a realização de exames de Covid-19 em todos os bancários do Brasil com base na decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, que concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá determinando a realização dos testes.
“Os bancos alegam que não querem negociar uma vez que o assunto foi judicializado, porém o comando dos bancários aguarda uma resposta da Fenaban para testar todos os bancários, desde o inicio da pandemia. Não é possível aguardar mais tempo, os casos só aumentam no país e os bancários estão cada vez mais expostos ao risco”, disse Antônio Marcos de Barros.
Cláusula 29 da CCT
O Comando Nacional dos Bancários voltou a cobrar o cumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que está sendo descumprida pelos bancos Santander e Bradesco. A Fenaban não respondeu essa demanda, alegando que estava focada no assunto do teste.
A cláusula 29 da CCT dos bancários trata da complementação de auxílio doença previdenciário, surgidos após alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia.
A Fenaban ficou de dar um retorno sobre as reivindicações do Comando em nova reunião a ser agendada.
Fonte: Imprensa Seeb São José dos Campos.