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setembro 14, 2021

Entidades sindicais questionam cálculos da PLR da Caixa.

Na última sexta-feira, dia 10, a Caixa Econômica Federal realizou o adiantamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). Entidades sindicais, porém, avaliaram que os valores calculados sobre o lucro vieram pela metade. O pedido de explicações ao banco foi oficiado nesta segunda-feira, dia 13, seguido da cobrança pelo pagamento do valor correto.

“Os questionamentos foram levantados a partir de relatos dos próprios empregados, que identificaram erro no cálculo”, explica Carlos Augusto Pipoca, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
De acordo com as entidades sindicais, os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido da Caixa. De acordo com o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico da PLR 2020/2021 em sua cláusula 11, parágrafo 7º, estabelece que o adiantamento a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerados o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. Conforme relatos, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social.

Entenda a conta:

Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:
• Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04
• PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.
• Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.
A divergência foi notada tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). No ano passado, as entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela referente ao ano anterior e paga em março. As ações tramitam na Justiça. “A cobrança é para que não haja uma repetição do erro, divergindo o valor pago do acordado. O objetivo é desgastar menos possível o empregado e não faze-lo passa novamente pela situação de ingressar com ação contra a empresa daquilo que já havia sido discutido antecipadamente”, define Pipoca.

Fonte: Federação dos bancários de SPMS