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dezembro 11, 2025

Cassi altera norma de adesão e Sindicatos alertam para prazo de 90 dias para ingresso sem carência.

Mudança atinge exclusivamente os egressos da Nossa Caixa que ingressarão na Cassi pela liminar vigente; adesão deve ocorrer em até 90 dias.

O Sindicato alerta os bancários e bancárias sobre a alteração publicada no Portal da Transparência do Banco do Brasil, em 18 de novembro, que redefine as regras de adesão sem carência exclusivamente para quem ingressará na Cassi pela liminar destinada aos egressos do Banco Nossa Caixa (BNC).

De acordo com o comunicado, os egressos da Nossa Caixa contemplados pela decisão judicial que solicitarem inscrição na Cassi dentro de 90 dias a partir da publicação estarão dispensados do cumprimento dos períodos de carência previstos no regulamento. Após esse prazo, volta a valer a regra geral que exige o cumprimento de carências para acesso à cobertura assistencial.

A atualização também esclarece que o ex-funcionário egresso da Nossa Caixa que se aposentar e estiver amparado pela liminar continuará isento da carência, desde que solicite adesão ao Plano Cassi Associados em até 90 dias após o desligamento do Banco do Brasil, enquanto a decisão judicial permanecer válida.

Lucas Passos Lima, representante da Feeb SP/MS na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), reforça a necessidade de atenção ao novo prazo: “É fundamental que todos os egressos da Nossa Caixa compreendam que a liminar garante o direito de entrar na Cassi sem carência, mas esse direito agora depende do respeito ao prazo de 90 dias. A mudança foi divulgada no Portal da Transparência e precisamos assegurar que ninguém seja prejudicado por falta de informação.”

O Sindicato segue acompanhando o tema e orienta que os trabalhadores procurem o Sindicato para esclarecimentos sobre a adesão e os efeitos da liminar.

Fonte: Federação dos bancários de SPMS