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setembro 17, 2025

Bradesco – Assembleia Geral sobre CCV amanhã, dia 18, das 8h00 às 20h00.

Sindicato convoca todos os funcionários do Bradesco para deliberar sobre adesão à Comissão de Conciliação Voluntária em assembleia na próxima quinta-feira, 18 de setembro.

O Sindicato convoca todos os funcionários que prestam serviços para o Banco Bradesco S/A, Banco Bradesco Financiamentos S/A, Banco Bradesco BBI S/A e Banco Bradesco Bradescard S/A, sindicalizados ou não, para participar da Assembleia Geral Extraordinária sobre a criação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

Acesse a Minuta de Acordo na íntegra

A votação será realizada de forma remota/virtual no dia 18 de setembro de 2025, das 8h às 20h, e deliberará sobre a adesão ao acordo nacional que estabelece a CCV, a ser celebrado entre os filiados da Feeb-SP/MS e o conglomerado Bradesco. A orientação é pela aprovação da proposta.

VOTE AQUI

O que é a CCV?

A CCV é um espaço extrajudicial em que trabalhadores e o banco podem buscar soluções para pendências trabalhistas, com intermediação do sindicato, sem necessidade de recorrer à Justiça.

A CCV também agiliza o pagamento de direitos, uma vez que evita que impasses se estendam na Justiça, permitindo soluções mais rápidas e efetivas para trabalhadores e banco.

• Podem participar trabalhadores desligados sem justa causa, por pedido de demissão ou por aposentadoria, desde que ainda não tenham ingressado com ação judicial.
 
•A participação é voluntária e a proposta final do Banco cabe ao ex-colaborador aceitar ou não a proposta. Caso o ex empregado não aceite a proposta do Banco, fica reservado ao ex empregado o direito de ingressar na justiça trabalhista pelos advogados do próprio jurídico do sindicato.
 
•Podem ser negociados temas como horas extras, equiparação salarial, acúmulo de função, salário substituição, vale-transporte, danos morais, danos materiais, assédio moral, diferenças salariais, diferença de PLR, diferenças de caixa, kilometragem rodada, auxílio transferência, indenização de estabilidade por doenças do trabalho, entre outros direitos.

A vigência do acordo, se aprovado, será de 01/09/2025 a 31/08/2027.

CONFIRA O EDITAL

Com orientações da Federação dos bancários de SPMS