Bancários do Itaú aprovam acordo coletivo de teletrabalho
Em assembleia realizada entre os dias 03 e 04, bancários da região aprovaram o acordo que regulamenta o teletrabalho.
Acordo
O acordo foi definido durante rodadas de negociação entre representantes do Banco e Comissão de Organização dos Empregados e estabelece a definição para o trabalho remoto, bem como modalidades, ajuda de custo, equipamentos e cadeira adequada fornecidos pelo banco, manutenção do VR e VA nos termos da SST (Convenção Coletiva de Trabalho), dentre outros.
A adesão ao teletrabalho é facultativa ao funcionário. Para controle da jornada, o Banco implantará um sistema de controle para evitar que excesso de trabalho e solicitações fora do expediente. O documento formalizou ainda, questões sobre desconexão, manutenção de cuidados especiais com a saúde, canais de atendimento contra a violência doméstica, manutenção de auxílios alimentação, vale-refeição e vale-transporte.
Confira abaixo os principais pontos do acordo:
Ajuda de custo
Ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960,00 por ano. Para 2020, seria paga uma parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.
Equipamentos
O banco vai disponibilizar equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).
Saúde
O Itaú deve orientar os funcionários sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Vale-transporte
O banco deve conceder valor proporcional à necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que tem de estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês.
Vales refeição e alimentação
Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.
Jornada
A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.
Benefícios
O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.
Outros pontos
Estão incluídos no acordo o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os funcionários recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.
Fonte: Federação dos bancários de SPMS