Bancários adoecidos pela COVID-19 que suspeita ter contraído a doença no ambiente de trabalho, devem exigir abertura de CAT!
O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região orienta os bancários da região, que em caso de suspeita de contrair a doença COVID-19 no ambiente de trabalho, devem exigir de imediato a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o Banco se recuse a abertura, o bancário deve entrar em contato com o Sindicato.
“De acordo com o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF), a doença do novo coronavírus pode ser considerada acidente do trabalho, desde que comprovado que o trabalhador tenha contraído a doença no ambiente de trabalho. Por outro lado, a legislação a respeito prevê que o empregador tem 24 horas para abrir a CAT, mesmo em caso de suspeita da doença. Em que pese se difícil a comprovação da doença no ambiente de trabalho, os ministros do STF reconheceram que a doença causada pelo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional”, esclarece Marcus Vinicius Palmeira, diretor do departamento jurídico do Sindicato.
“Assim, reafirmamos a importância da abertura de CAT para documentar o fato e resguardar direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários contaminados”, complementa o diretor.
Mesmo com todas as medidas de segurança sendo tomadas, os bancários estão expostos ao risco de contaminação nas agências bancárias, por isso o Sindicato segue orientando e acompanhando todos os casos nos locais de trabalho, reafirmando a necessidade dos testes e a manutenção do home office, principalmente para as pessoas do grupo de risco.
Fonte: Departamento Jurídico do Sindicato.