ATENÇÃO – Ação de correção do FGTS
Nos últimos 21 anos os trabalhadores vêm perdendo dinheiro com os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque o fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) – que desde setembro de 2017 está zerada –, mais juros de 3% ao ano.
A correção feita neste período não consegue ser maior que a inflação, que alcançou 6,10% somente no acumulado dos 12 últimos meses, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Contudo, a situação pode mudar nos próximos dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Solidariedade, que pode alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
Ação do Sindicato
Número novo do processo no Tribunal 5006732-81.2018.4.03.6103
Essa não é a ação coletiva do Sindicato; a ação coletiva do Sindicato dos bancários de São José dos Campos e Região, está entre as 400 mil ações que tiveram seu andamento suspensa, aguardando esse julgamento. Se o resultado no STF for favorável aos interesses dos trabalhadores, reconhecendo o direito às diferenças, a ação do Sindicato deverá ser julgada favoravelmente também.
Não é necessário que as pessoas, mesmo que não abrangidas pela ação do sindicato, entrem com ações antes do dia 13 de maio. Caso o STF julgue a nosso favor, aí sim avaliaremos a possibilidade de ações individuais ou de novas ações coletivas para que todos sejam beneficiados.
A direção do Sindicato e o Departamento Jurídico estão analisando permanentemente e informarão a respeito da necessidade de tomada de alguma atitude pelos bancários.
Quem está abrangido pela ação do sindicato nesse momento? Todos os associados ao sindicato até outubro de 2013, incluindo os aposentados, ainda que tenham saído de nossa base territorial.
“O Sindicato está tentando representar também os não associados, mas eventualmente pode haver decisão no sentido de que isso não é possível. Quem não tem ação individual nem está abrangido por nossa ação coletiva ou alguma de outra entidade sindical, deve aguardar o julgamento e posterior orientação”, informa Marcus Vinícius Palmeira, diretor responsável pelo departamento jurídico do Sindicato.
“Cuidado com informações alarmistas sobre esse assunto. Confie apenas em fontes seguras de informação”, completa o diretor do Sindicato, |Marcus Vinícius.
Fonte: Departamento Jurídico Sindicato dos Bancários de SJCampos e Região.