Justiça condena Santander novamente por fraudar contratação de bancário.
Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado.
O trabalhador foi contratado pelo Santander agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados visando rebaixar salários e direitos, e fragilizar a organização por meio da fragmentação da categoria.
Sem limites, o Santander intensifica a terceirização no Brasil, na contra mão da Espanha que toma caminho inverso. Demissões e outros problemas já começaram na SX Tools. De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.
Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresas”.
A transferência unilateral e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria, que é vedado pelo artigo 468 da CLT. Uma manobra que o banco colocou em pratica para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direitos.
“Fique atento e sempre consulte o Departamento Jurídico do seu Sindicato, porque quem trabalha em atividades bancárias para empresas do grupo, bancário é, e merece todos os direitos da categoria bancária, garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive jornada especial e PLR”, alerta Marcus Vinicius Palmeira, diretor de assuntos jurídicos do sindicato.
Com informações do SPbancários