Proposta mantém Saúde Caixa e PLR Social, assembleia nesta quarta às 19h
Proposta veda descomissionamento de gestante; mantém Saúde Caixa nos moldes atuais para empregados e aposentados, e os que vão se aposentar, PLR Social, além de direitos contidos em inúmeras cláusulas do ACT
A oitava rodada de negociação com a direção da Caixa resultou na manutenção da cobertura do Saúde Caixa nos moldes atuais e em outros avanços em relação a proposta apresentada originalmente. A mobilização dos trabalhadores também assegurou o pagamento da PLR Social. A negociação se estendeu pela madrugada de domingo 26, em São Paulo e foi realizada após a mesa com a Fenaban.
Manutenção do Saúde Caixa
As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.
Os empregados custearão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exercício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos.
Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800. O Saúde Caixa está garantido a todos os empregados admitidos ate 31 de agosto de 2018 e aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também manterão o plano quando se aposentarem.
PLR e PLR Social
Foi garantida a PLR Social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores iguais para todos os empregados.
Pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores igualmente para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR parcela complementar: a Caixa garantirá até uma remuneração-base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Adicional Caixa não atinja este limite, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
Antecipação de 50% do valor da PLR será paga em 20 de setembro.
Manutenção da função das gestantes
A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.
Proposta garante manutenção dos direitos
– Promoção por mérito 2019 e 2020, que representa aumento de 2,36% a cada delta, chegando até dois deltas, podendo alcançar aumento de 4,68% ao ano;
– APIP: 5 dias por ano para serem utilizadas por interesse pessoal dos empregados. Podem ser convertidas em dinheiro;
– Promoção por antiguidade: um delta a cada dois anos;
– Tesoureiro executivo: melhoria das condições de trabalho dos empregados que ocupam essa função;
– Fortalecimento da Gestão de Pessoas: Fórum Nacional de Condições de Trabalho, com o compromisso de debater, entre outros temas, o fim da GDP, combate ao assédio moral e adoecimento dos trabalhadores; fortalecimento da Gestão de Pessoas em âmbito regional: o compromisso de instalação de fóruns regionais de condições de trabalho em toda base Gipes e Repes;
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) com eleição de todos os representantes: representante da Cipa eleito em todos os locais de trabalho;
– Delegados sindicais eleitos em todos os locais de trabalho;
– Empréstimo emergencial para calamidade; Grupo de Trabalho para debater Saúde Caixa e saúde do trabalhador;
– Incentivo à elevação de escolarida de por meio da concessão de 1,6 mil bolsas a cada ano para graduação (500), pós-graduação (300) e idiomas (800); qualidade de vida dos empregados; compromisso de promoção de campanhas visando a qualidade de vida dos empregados.
Além de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo Atual.
Adicional noturno em jornada mista
Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto à jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.
VA, VR e cesta-alimentação durante licença médica
Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que prevê vale-alimentação, vale-refeição e cesta-alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o período máximo de dois anos.
Isenção de tarifas
As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.
Ausências permitidas
Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual. O banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.
Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos.
Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
Intervalo
A Caixa voltou atrás na tentativa de reduzir para 30 minutos o intervalo de quem faz jornada de 8 horas. E aumentou o intervalo de 15 para 30 mintos para quem faz jornada de 6 horas, sendo 15 intrajornada e 15 fora da jornada. O empregado de seis horas, quando executar hora extra, terá a possibilidade de utilizar intervalos de 30 minutos nos mesmos moldes (15 intrajornada e 15 fora da jornada). Hoje o banco obriga cumprimento de uma hora de intervalo.
Mais direitos garantidos
Entre outras cláusulas mantidas estão: descanso adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, promoção ano base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados, tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta-alimentação.
Assembleia quarta 29
A proposta da Caixa, será avaliada em assembleias realizadas em todo o país, na quarta-feira 29, e o Comando Nacional dos Bancários orienta sua aprovação. A dos empregados da Caixa será às 19:00h, na sede do Sindicato localizada na Av. Mário Galvão, 318, Jd. Bela Vista.
Veja como foram as negociações com a Caixa
> Comissão cobra resposta às reivindicações
> Direção da Caixa não garante direitos dos empregados
> Caixa não avança nas negociações
> Caixa apresentará propostas dia 07
> Caixa Federal: proposta incompleta e ataque ao plano de saúde
> Empregados da Caixa na região paralisam parcialmente as atividades, no Dia do Basta
> CONTEC rejeita contraproposta para o Saúde CAIXA que retira aposentados
> Reunião de negociação da CAIXA continua nesta quinta (23/08)