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outubro 22, 2018

Justiça proíbe designações de “Caixa Minuto” para empregados da Caixa

A justiça acolheu o pedido do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região, determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha das designações para a função de Caixa por minuto de trabalho. A ação civil pública foi julgada procedente pela justiça em 1ª instância, que entendeu que a função de caixa implica riscos pelo manejo de numerários, uma vez que o bancário deve permanecer concentrado em sua função. O juiz condenou ainda, o pagamento de uma hora extra diária pela supressão do intervalo extra jornada, a todos os empregados submetidos à jornada de seis horas nos dias em que trabalhar em regime de horas extras.

O tema também foi tratado nos congressos dos Empregados da Caixa que aprovou como uma das suas resoluções a luta pelo fim do caixa minuto e pela designação somente efetiva para todas as funções, inclusive tesoureiros e avaliadores de penhor.

“Trata-se de uma decisão de 1ª instância, mas confiamos que a decisão final da Justiça caminhe neste mesmo sentido, pois não conseguimos enxergar a possibilidade de um empregado exercer uma função e ser destacado para outra tão importante por apenas alguns minutos”, analisa Jair dos Santos, dirigente da Caixa.