Caixa reabre Programa de Desligamento Voluntário 2019
A partir desta sexta (1º) até o 8 de novembro os empregados poderão optar pela adesão. Instituição limita os desligamentos ao máximo de mil empregados
A CAIXA anunciou a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019 com o limite de 1 mil adesões e incentivo financeiro equivalente a 9,7 remunerações base. Os interessados devem aderir, entre os dias 1º a 8 de novembro, formalizado o pedido pelo sistema sipga.caixa.
O vice-presidente de Gestão de Pessoas (VIPES) da empresa, Roney Granemann, disse considerar a reabertura do PDV uma nova oportunidade: “Atende aos anseios dos colegas que não tiveram a oportunidade de aderir anteriormente, bem como para aqueles que aproveitarão a oportunidade para a construção de um novo ciclo de vida”.
O empregado que desejar aderir deve preencher pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:
• Aposentados pelo Órgão Oficial de Previdência Social (INSS) até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez; ou
• Aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez; ou
• Com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou
• Com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).
Uma vez aceito o pedido, o desligamento do empregado ocorrerá em dois períodos de acordo com a lotação administrativa do empregado:
• Lotados em unidades da Matriz, Centralizadoras e Filiais ocorrerá entre os dias 2 de e 6 de dezembro de 2019;
• Lotados nas SR e Rede de Agências entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2019.
O período para entrega de documentos comprobatórios ocorrerá no mesmo período de adesão (1º e 8 de novembro). A não entrega dos documentos no período estipulado acarretará em cancelamento da inscrição.
Segundo a CAIXA, os desligamentos estarão limitados a 1 mil adesões. Caso o número de pedidos supere o limite, a escolha dos empregados obedecerá a seguinte ordem de critérios:
• 1º Critério: Empregados já aposentados pelo INSS;
• 2º Critério: Maior Remuneração Base (Referência: 31 Dezembro de 2018);
• 3º Critério: Maior idade (Referência: dia da adesão ao PDV);
• 4º Critério: Maior tempo efetivo de CAIXA.
Os empregados inscritos receberão e-mail no dia 18 de novembro informando o resultado dos seus pedidos de adesão.
INCENTIVO – O incentivo financeiro será equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de dezembro de 2018, e pago em parcela única.
Por se tratar de verba de caráter indenizatório, não haverá incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à FUNCEF.
Saúde CAIXA – O plano de saúde será assegurado para os empregados optantes, que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
• Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou
• Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde CAIXA; ou
• Empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.
Para os empregados que não se enquadram nesses requisitos ou caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS no prazo estipulado, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.
Afastados ou cedidos – Os empregados afastados (LIP, LAC, LTS, LED, mandato eletivo, liberado para entidade sindical/associativa, que se encontre fora do país, etc.) e os cedidos que quiserem aderir ao programa, deverão fazer a solicitação à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas – CEPES – por meio da caixa postal cepes25@caixa.gov.br
Nesses casos, o prazo para o pedido é o mesmo: de 1 e 8 de novembro.
Processo Disciplinar – O empregado que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar em qualquer uma de suas fases pode aderir ao PDV. Entretanto, o desligamento, fica condicionado ao processo disciplinar ser concluído até o primeiro dia de desligamento de cada etapa e não resulte em penalidade passível de rescisão por justa causa.
Vale ressaltar que a adesão é voluntária e a prerrogativa de acatar ou não é da CAIXA.
Dúvidas – As dúvidas deverão ser encaminhadas à CERAT, por meio do endereço eletrônico http://servicos.caixa ou pelo Chat http://atendimentoonline.caixa.
Os esclarecimentos específicos sobre INSS e Funcef deverão ser solicitados por meio dos canais de atendimento dessas instituições:
• Funcef: www.funcef.com.br ou telefone 0800 706 9000.
• INSS: www.inss.gov.br ou telefone 135.
Fonte: Caixa Econômica Federal / CONTEC