Caixa: Promoção por mérito inicia distribuição, conquista histórica da categoria.

No mês de janeiro, os bancários da Caixa começaram a serem beneficiados pela proposta de promoção por mérito, negociada pelo Grupo de Trabalho (GT) composto por representantes do banco e dos trabalhadores. Os empregados terão, em média, reajuste de 2,31% em seus salários.
Em 2025, será distribuído um delta (valor da escala de referência de carreira no banco) referente a 2024 de forma linear para todo o pessoal elegível. Com isso, conforme estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões irão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.
Critérios para 2025
Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta (a serem recebidos em 2026) também já foram definidos. Confira:
1° Delta
Certificação Agir Certo Caixa;
Certificação Cultura Digital;
Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
Lotação em unidade com nota final anual no Resultado. Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
Maior idade
Maior tempo de Caixa;
Maior nota final anual no Resultado.
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
Participação em circuitos regionais;
Cadastro do app Caixa em Movimento;
Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem é elegível?
Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
Ter sofrido penalidade de suspensão;
Ter sofrido censura ética;
Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
Estar com o contrato de trabalho suspenso;
Estar com o contrato de trabalho extinto;
Ter faltas não justificadas.
Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).
Fonte: spbancarios