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fevereiro 3, 2025

Caixa: Promoção por mérito inicia distribuição, conquista histórica da categoria.

No mês de janeiro, os bancários da Caixa começaram a serem beneficiados pela proposta de promoção por mérito, negociada pelo Grupo de Trabalho (GT) composto por representantes do banco e dos trabalhadores. Os empregados terão, em média, reajuste de 2,31% em seus salários.

Em 2025, será distribuído um delta (valor da escala de referência de carreira no banco) referente a 2024 de forma linear para todo o pessoal elegível. Com isso, conforme estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões irão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.

Critérios para 2025

Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta (a serem recebidos em 2026) também já foram definidos. Confira:

1° Delta

Certificação Agir Certo Caixa;

Certificação Cultura Digital;

Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*

Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

Lotação em unidade com nota final anual no Resultado. Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.

Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

Maior idade

Maior tempo de Caixa;

Maior nota final anual no Resultado.

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;

Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;

Participação em circuitos regionais;

Cadastro do app Caixa em Movimento;

Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;

Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:

Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;

Ter sofrido penalidade de suspensão;

Ter sofrido censura ética;

Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;

Estar com o contrato de trabalho suspenso;

Estar com o contrato de trabalho extinto;

Ter faltas não justificadas.

Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).

 

Fonte: spbancarios