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fevereiro 4, 2025

Caixa: Novo acordo de CCV já está em vigência!

O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) já estão em vigência.

No último dia 22, a Caixa informa aos Sindicatos que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos”. Além da gratificação de função, como Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).

Quem pode fazer a CCV

Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias, empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.

Fonte: Contraf