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dezembro 10, 2017

Caixa corta 3,2 mil cargos e limita em 90 mil o quadro de funcionários

Caixa corta 3,2 mil cargos e limita em 90 mil o quadro de funcionários

Banco informa que novo limite ajusta quantidade atual de postos, após realização de planos de demissão voluntária para “redução de custos” (Flávia Pierry).

Para cortar custos, a Caixa Econômica Federal está reduzindo seu quadro de funcionários e o governo federal alterou o limite de postos de trabalho na estatal. Nesta terça-feira (21), foi publicada portaria que fixou em 90 mil o máximo de funcionários próprios do banco.

Em junho deste ano, portaria anterior fixava em 93.251 postos de trabalho o limite. Em apenas quatro meses, a empresa conseguiu enxugar seu quadro em alguns milhares de postos.

A alteração do limite visa a ajustar essa regra ao quadro de empregados após programas de demissão voluntária (PDVs). A Caixa informou que possui atualmente cerca de 87 mil empregados. No último processo de demissão voluntária, aderiram 2.806 empregados, e na edição anterior, a adesão foi de 4.429 empregados. “A realização do PDVE está diretamente relacionada à política de melhoria de eficiência e redução de custo do banco”, afirmou o banco, em nota.

De acordo com o Ministério do Planejamento, no primeiro semestre de 2017 a Caixa Econômica Federal reduziu em 4.777 empregados seu quadro, através de programas de desligamento.

O banco poderá “praticar atos de gestão” para adequar seu quadro de funcionários ao limite, para repor empregados “desligados ou que vierem a se desligar”, mas isso dependerá de espaço orçamentário. Tanto a Caixa como o Ministério do Planejamento não responderam se o banco poderá ter de fazer novas demissões ou programas de desligamento.

A portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) que determinou o limite de postos de trabalho na Caixa tem vigência imediata e não inclui no limite os aposentados por invalidez.

No limite de 90 mil funcionários, estão considerados os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos a outros órgãos; os empregados de outros órgãos cedidos à empresa; os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

O Ministério do Planejamento informou que a portaria segue “procedimento regular” realizado pelo SEST. Os limites de cargos são atualizados “conforme a necessidade da administração”. “Essa necessidade diz respeito à atualização do banco de cargos em decorrência do fluxo normal de ingressos e saídas de empregados públicos, devido à PDVs, rescisões ou falecimentos”, informou. Fonte: Gazeta do Povo

Diretoria Executiva da CONTEC