CAIXA – Assembleia Geral Extraordinária Virtual, nesta quinta-feira, dia 12, das 08h00 às 20h00. VOTE AQUI!
O Sindicato de São José dos Campos e Região convoca todos os empregados da Caixa para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada nesta quinta-feira, dia 12, das 8h00 às 20h00.
Sindicatos de bancários de todo o país também convocaram assembleias com os empregados, para que decidam se aprovam a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco, ou se autorizam a diretoria de seu sindicato a encaminhar os procedimentos de greve por tempo indeterminado. Se aprovado, a previsão é que o novo ACT seja assinado na segunda-feira (16) e a PLR paga no dia seguinte (17).
Todos os empregados, sindicalizados ou não, podem votar. Mas os sindicatos que já aprovaram o acordo nas assembleias realizadas nos dias 4 e 5/11 não precisam realizar nova assembleia. Por isso, a orientação é que cada um fique atento ao site e redes sociais de seu respectivo sindicato para estar informado sobre o processo. O Comando Nacional dos Bancários avalia que as cláusulas sobre caixas e tesoureiros, trazidas para debate na ultima terça-feira e quarta-feira, dia 10 e 11, precisam ser avaliadas com mais tempo, com a decisão pelo público de interesse sendo postergada para daqui a 50 dias.
Na retomada das discussões com a Caixa, o Comando buscou alternativa para as redações que tratam das cláusulas dos tesoureiros e avaliadores e que refletisse as demandas ouvidas na base, mas encontramos negativas da Caixa que levaram a mais um impasse que não seria superado em curto prazo, pois demandará muitos debates entre os empregados e a Caixa. Desta forma, a proposta prevê que as discussões permaneçam e, em até 50 dias, nova proposta que será levada para apreciação dos segmentos.
A Caixa disse que neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. O Banco também se comprometeu com o pagamento da PLR no dia seguinte ao da assinatura do acordo. Entre os cinco principais bancos do país, a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.
Saiba mais sobre a proposta:
Se a proposta for aprovada nas assembleias que serão realizadas nesta quinta-feira (12), o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em direitos, como:
– Incorporação da função e do CTVA via acordo
– Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
A) Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
B) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
C) Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
D) Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
E) Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
F) Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Previdência/Funcef
– Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
Saúde Caixa
– Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
– Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
– Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
– Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
– Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
– Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
– Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
– Flexibilidade na jornada;
– Priorização no trabalho remoto;
– Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
Transferências PcD
– Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
– Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
– Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
– Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
– Participação das entidades nos comitês;
– Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
– Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
– Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
– Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
– Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
– Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
– Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
– Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
– O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
– Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
– Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
– Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
– Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
– Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
– Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
– Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
– A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
– Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
– Limite de distância 200km / dia;
– Ciência do gestor.
Férias
– Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o no 51.618.023/0001-03, registro sindical no 199507/1963, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará por meio de plenária no dia 11 de setembro de 2024 (quarta-feira) às 18:00 horas através da plataforma Zoom no link https://us06web.zoom.us/j/81822903662?pwd=eXgnTm3zpFSFHgV7TZ3BpWgGaODLjE.1 ID da reunião: 818 2290 3662 > Senha: 220612, seguida de votação de forma remota/virtual das 08:00 horas até às 20:00 horas do dia 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), na forma disposta no site www.sjcbancarios.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Deliberação sobre a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela Caixa Econômica Federal. 2. Autorização para a diretoria do Sindicato encaminhar os procedimentos legais e estatutários necessários para a convocação de greve, por tempo indeterminado, pelos empregados, a partir da próxima segunda-feira dia 16/09/2024.
São José dos Campos, 10 de Setembro de 2024.
ANTÔNIO MARCOS DE BARROS
Presidente
Com informações da APCEF