Bancários da Caixa tem importante vitória no judiciário contra o pagamento do imposto de renda no equacionamento da FUNCEF
O Sindicato através de sua assessoria jurídica em parceria com o escritório Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados ajuizou ação contra a União, pleiteando que o valor descontado a título de contribuição extraordinária para a Funcef não seja incluído na base de cálculo do imposto de renda dos contribuintes.
A Juíza Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua da 2ª Vara Federal de São José dos Campos reconheceu o direito dos bancários julgando o pedido de forma favorável. A magistrada declarou que a “dedutibilidade dos valores recolhidos (a partir de 2016) a título de contribuições extraordinárias pelos substituídos do autor para o FUNCEF da base de cálculo do IRPF, limitada tal dedução a 12% dos rendimentos declarados como base de cálculo da exação, na forma do artigo 11 da Lei nº9.532/97.”
“É uma importante vitória dos bancários da Caixa, mas desta decisão ainda cabe recurso da União”, disse Marcus Vinicius Palmeira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
O Sindicato regularmente atualizará os bancários da tramitação processual.