Justiça proíbe Bradesco de praticar assédio moral
Decisão foi tomada a partir de Inquérito Civil ajuizado pelo MPT-RJ.
A 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu em parte pedido de tutela de urgência em face do banco Bradesco por prática de assédio moral. A decisão foi tomada a partir de um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O MPT-RJ recebeu denúncia coletiva de empregados do banco narrando diversos fatos relacionados a assédio moral. Segundo depoimentos, a empresa utilizava práticas abusivas ao exigir o cumprimento de metas. Os funcionários eram ameaçados de dispensa e sofriam pressão diariamente, por meio de audioconferências, ligações e reuniões. Apurou-se, ainda, a prática de impedir a saída dos trabalhadores das agências ao término do expediente enquanto a meta estabelecida para o dia não fosse cumprida, o que ocorria sobretudo ao final do mês.
Os depoimentos também revelaram a prática do Banco em dispensar os trabalhadores que passavam por sequestro de suas famílias enquanto eram levados às agências para tentativa de abertura do cofre. Caso houvesse entrega de dinheiro aos assaltantes, o trabalhador responsável pelas chaves da agência poderia ser dispensado.
As práticas assediadoras ainda atingiam trabalhadores que retornavam de afastamentos por motivo de saúde, que perdiam as suas funções e passavam a ser ‘jogados’ em setores com menos responsabilidades. Além dos depoimentos colhidos pelo próprio MPT-RJ, levantamento realizado em processos ajuizados por empregados do Banco reforçaram a ocorrência dessas práticas.
O Inquérito Civil apurou, portanto, que a empresa vem violando de maneira persistente os direitos humanos de seus empregados, sem demonstrar a efetivação de qualquer ação concreta em sua política organizacional para reverter a situação. Para o MPT-RJ os depoimentos deixaram evidente como a experiência profissional de cada trabalhador é diretamente impactada pelo sistema organizacional. Inclusive, dados da Previdência Social apresentados na ação demonstram o grande número de afastamento de empregados por transtornos mentais e doenças do sistema nervoso relacionadas ao trabalho na Instituição.
Na liminar o juiz Ronaldo Santos Resende proíbe o banco Bradesco de praticar diversas ações características de assédio moral: uso de palavras agressivas, cárcere privado ou qualquer outro comportamento que submeta a constrangimento físico ou moral, afim de coagir, pressionar ou intimidar o trabalhador no processo de cobrança por cumprimento de metas; conduta discriminatória com relação a padrão estético e a empregados reintegrados após período de afastamento por motivo de saúde ou em decorrência de decisão judicial.
A decisão estabeleceu multa no valor de R$50 mil por item descumprido.
Fonte: MPT-RJ / CONTEC