Em assembleia, bancários do Pan aprovam acordo
Banco assegura manutenção do nível de emprego por seis meses, contados a partir da assinatura, em troca da compensação do programa próprio na PLR da CCT
Bancários do Banco Pan de São José dos Campos e Região aprovaram em assembleia na noite de ontem, 25, acordo que prevê a manutenção do nível de emprego na instituição por seis meses, contados a partir de sua assinatura, e a compensação do programa próprio de resultados na PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria (veja explicação sobre a compensação abaixo).
O acordo também está sendo avaliado em assembleias de outras bases sindicais no país, que estão sendo realizadas nesta semana. A data de assinatura do acordo depende da aprovação da proposta pelos demais trabalhadores.
Entenda o acordo
O acordo com o Banco Pan, hoje controlado pela Caixapar, subsidiária da Caixa, e pelo Banco BTG Pactual, anunciou no início do ano uma reestruturação. Desde então, os Sindicatos negociam com o banco uma forma de essa medida não resultar em demissões.
A partir da aprovação das assembleias realizadas nos diferentes locais do país, para o exercício de 2018, excepcionalmente, os valores da regra básica da PLR-CCT serão compensados com os valores a serem pagos através do programa próprio (PPR) do Banco Pan, o que significa dizer que os bancários irão receber apenas um destes dois valores, ou seja, aquele que for maior. Para melhor explicar como será feito este pagamento, temos que explicar a regra de antecipação tanto do PPR quanto da PLR da CCT dos bancários.
PPR Pan: A regra de antecipação do programa próprio do Banco Pan corresponde a 75% da remuneração fixa, limitado a R$ 7.700,00;
PLR da CCT: a antecipação da regra básica prevista corresponde a 54% do salário + R$ 1.413,45, limitado ao valor de R$ 7.582,49.
Parcela adicional da PLR da CCT: Valor com base na distribuição de 2,2% do lucro semestral, dividida pelo nº de bancários do Banco Pan do 1º semestre de 2018. Este valor não poderá ser compensado.
Dessa forma, aplicando as duas regras às diferentes faixas salariais vemos que aqueles que recebem até R$ 6.730,71 irão receber a regra básica da CCT. Já aqueles que tem salário acima deste valor irão receber os valores do Programa Próprio. Portanto, segundo a tabela, os trabalhadores que recebem salários de R$ 3.000,00, por exemplo, receberão a título de antecipação o valor de R$ 3.033,45, valor da antecipação da regra básica, valor maior do que R$ 2.250,00, valor da PPR. Já os trabalhadores com salários de R$ 8.000,00, o valor a ser pago será o da antecipação da PPR, de R$ 6.000,00, maior do que o valor da regra básica, de R$ 5.733,45.
Além disso, ao maior valor também será acrescido a antecipação da parcela adicional prevista na PLR da CCT, de R$ 1.057,10, que não poderá ser compensada com nenhum desses dois valores.
Essa compensação se deu para evitar a demissão de empregados do Banco, já que o acordo de PPR vedava qualquer compensação sobre os valores da PLR da CCT. Assim, o Banco Pan se compromete pelo período de seis meses a garantir a manutenção do número atual do quadro de empregados, 2.203, bem como a manutenção do nível salarial. Para o Sindicato acompanhar o cumprimento do acordo, o Banco enviará mensalmente os dados do seu quadro de empregados e respectivos salários.
Há ainda um compromisso do Banco de se reunir com as entidades sindicais para discutir a renovação do programa (PPR) para o exercício de 2019 até 31 de dezembro de 2018.
Fonte: SP Bancários