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novembro 9, 2018

Sindicato dos Bancários de Franca/SP ganha na justiça o pagamento de comissão de função do BB

Nesta semana, o Sindicato dos Bancários de Franca conquistou na Justiça o reestabelecimento do pagamento de função a dois funcionários do Banco do Brasil.

O primeiro caso trata-se de funcionário descomissionado em maio de 2017 e que recebia comissão de função há doze anos.

Segundo a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca, em sua sentença: “…Todavia, para preservar os ganhos do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, a Súmula n. 372 do C. TST, em seu inciso I, estabeleceu o entendimento de que, recebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar dele a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira…”

Para a magistrada, o Banco do Brasil não produziu prova robusta nos autos que justificasse o descomissionamento, não caracterizando um justo motivo para tal ato.

Na sentença, a justiça determina que a comissão seja integrada ao salário do reclamante de imediato, considerando o valor da última comissão recebida reajustada pelo acordo coletivo, além dos reflexos no 13º salário, FGTS, férias e PLR.

TUTELA ANTECIPADA

Na outra ação, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Dr. Daniel Rezende Faria, concedeu tutela antecipada a funcionário descomissionado em agosto deste ano, após a entrada em vigor da reforma trabalhista.

O reclamante era comissionado desde maio de 2007 e em agosto de 2018, de forma sumária, perdeu a função, assumindo assim a condição de escriturário.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, anulou as súmulas até então vigentes, entre elas a 372, que tratava da estabilidade financeira aos trabalhadores que recebiam comissão de função há mais de dez anos.

Na concessão da tutela antecipada, a justiça entendeu que o funcionário já tinha um direito adquirido antes da entrada em vigor da reforma trabalhista e que por isso faz jus ao restabelecimento do pagamento da comissão, determinando a incorporação ainda neste mês de novembro.

Assim escreveu o magistrado na concessão da tutela antecipada: “…Nessa senda, fato é que a gratificação de função paga por mais de 10 anos não pode ser suprimida pelo empregador, pois o valor já se encontra incorporado ao patrimônio do autor e ainda em razão do princípio da estabilidade financeira, tudo de acordo com a Súmula 372, do C. TST. O mesmo raciocínio se aplica quando se está diante de uma redução considerável do valor anteriormente pago, uma vez que também afronta o princípio da estabilidade financeira…”

Fonte: SEEB-Franca / CONTEC