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setembro 11, 2018

Proposta de reforma estatutária da CASSI começa a ser votada dia 24/9

O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região orienta os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados, a votarem NÃO à alteração do Estatuto da Cassi, que trará inúmeros prejuízos a todos os seus associados.

Na avaliação dos diretores da entidade, a proposta de mudança do Estatuto institui a cobrança de contribuição por dependente, quebrando a solidariedade ao criar contribuições diferenciadas de acordo com as faixas etárias. Além disso, institui um limitador de 7,5% dos proventos totais de cada associado.

Esta proposta diferencia os associados com dependentes e os sem dependentes salariais da ativa ou aposentado. Os sem dependentes continuarão contribuindo com os atuais 4% sobre os proventos totais. Já os com dependentes passarão a contribuir, num primeiro momento, com percentuais entre 4 e 7,5%, porém em poucos anos todos passarão a contribuir com 7,5%.

Portanto, quando se foca apenas nas questões econômicas, o banco desvia a atenção do verdadeiro risco da proposta, que é a total alteração do estatuto. Esta proposta atende exclusivamente aos seus interesses em detrimento dos interesses dos associados.

O Banco do Brasil tem feito vistas grossas ao “direito adquirido” garantido na resolução CGPAR 23. O nosso entendimento sobre esta questão é que o BB é responsável pela saúde de seus funcionários da ativa e aposentados e seus dependentes e pensionistas. Esta garantia faz parte do nosso contrato de trabalho.

Além do mais esta proposta que será colocada em votação não garante sustentação para a Cassi por muito tempo por conta da gritante defasagem entre os reajustes salariais e a inflação médica.

Alertamos aos associados para que não se deixem enganar com o terrorismo que vem sendo feito, principalmente em relação a eventual intervenção da ANS. Mesmo que isso venha a ocorrer, uma intervenção não será mais maléfica que a alteração estatutária.

Por conta disso, quando da votação da proposta de alteração estatutária da CASSI que o banco vai submeter ao corpo social, a orientação do Sindicato é pelo voto “NÃO”.

O voto “NÃO” fará o BB apresentar uma proposta melhor e que garanta a autossuficiência para a Cassi.

Fiquemos atentos!

 NÃO; por quê ?

– NÃO concordo em transferir para o CD autorização para reajustar os próprios salários e benefícios (Art. 38, item XVI);

– NÃO concordo em transferir para o CD autorização para ALTERAR o REGULAMENTO (abrangência; tipo de internação; rol de procedimentos; etc.) do Plano de Saúde CASSI ASSOCIADOS (Art. 38, item XIV);

– NÃO concordo com a QUEBRA DA PARIDADE (60% Banco x 40% Funcionários), pois é o que está acontecendo com o pagamento de 4% Funcionários e 4,5% Banco, quando o mínimo exigido seria 6%; (Art. 22 e 23);

– NÃO concordo com a QUEBRA DA SOLIDARIEDADE,

– NÃO concordo com a discriminação dos APOSENTADOS, para que paguem SOZINHOS pelos seus dependentes, até porque – atualmente – já contribuem com 65% de toda a receita do Plano de Saúde. (Art. 26, item III, Inciso 3º);

– NÃO concordo em reduzir a responsabilidade do Banco com a EXCLUSÃO do Art. 83 que caracteriza a CASSI como SUBSIDIÁRIA do BANCO;

– NÃO concordo em reduzir a responsabilidade do banco na equalização de dívidas, mediante a EXCLUSÃO da possibilidade de adiantamentos (Art. 25), cuja previsão está na CVM 695; BACEN 4.424 e CPC 33;

– NÃO concordo com a retirada da obrigatoriedade de constituição de Fundo Administrativo, mediante EXCLUSÃO do Art. 79;

– NÃO concordo com a retirada da obrigatoriedade de SEGREGAÇÃO dos recursos dos Fundos Administrativos (Art. 80);

– NÃO concordo em “liberar” maiores salários que o NRF-1 (R$ 45.000,00) para ser pago a qualquer diretor da CASSI, ou Conselheiros, mais que 10% – mediante a EXCLUSÃO do Art. 82;

– NÃO concordo em “anistiar” os TITULARES que estão enquadrados erroneamente como Dependentes, cuja dívida deve ser retroativa a 2007 (época da última alteração). Art. 14, incisos 7 e 8);

– NÃO concordo com a retirada da FUNÇÃO PRECÍPUA da CASSI para operacionalizar o PLANO ASSOCIADOS (Art. 3);

– NÃO concordo com a EXCLUSÃO do direito de regresso contra causadores de danos aos ASSOCIADOS e a própria CASSI. (Artigos 3, itens I e II);

– NÃO concordo em EXCLUIR as pesquisas científicas e novas tecnologias pelos profissionais da CASSI, pois, está na contramão do que determina a própria ANS que apoia e concede pontuação adicional para as operadoras que realizam este trabalho (Art. 3, item III).