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maio 13, 2019

Posicionamento da CONTEC sobre Proposta de Alteração do Estatuto da CASSI

Vote NÃO na proposta do BB de alteração do estatuto da CASSI

Ouvidos os funcionários do Banco do Brasil, a CONTEC indica o VOTO NÃO às alterações estatutárias PROPOSTAS pelo BB, com expressivas e irreversíveis perdas para os associados da CASSI.

A proposta de consenso das Entidades foi apresentada ao BB e à CASSI em novembro/2018, mas não foi aceita pelo Banco.

Na mesa de negociação, a CONTEC NUNCA concordou com a proposta do BB de VOTO DE MINERVA para o Presidente da CASSI, indicado pelo Banco, nem com a QUEBRA DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ou com a REDUÇÃO DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS da CASSI, mantidos até pela Resolução CGPAR 23.

A proposta de alteração dos estatutos para a CASSI apresentada pelo Banco traz as seguintes perdas para os associados:

1- Instituição de VOTO DE MINERVA para o Diretor Presidente da CASSI, indicado pelo BB, garantindo que em caso de impasse entre o interesse dos associados e do patrocinador, prevaleça sempre o interesse do patrocinador. E não se diga que o voto de minerva seria restrito, pois abrange a orientação e controle da execução das atividades técnicas e administrativas, ou seja, de tudo;

2- QUEBRA DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE entre os associados, seja estabelecendo a cobrança por dependente, seja admitindo que os colegas empossados a partir de 01/01/2018 tenham que se auto patrocinar (no pós-laboral) para permanecer no Plano de Associados (hoje com custo de apurado de 14% da nossa remuneração (associados da ativa e aposentados).

A condição de auto patrocínio no pós-laboral pode levar muitos colegas empossados a partir de 01/01/2018 a não aderirem ao plano de associados, já que podem não suportar os custos para sua manutenção no plano após a aposentadoria (o que refletirá negativamente no plano).

3- Implementação da PARIDADE CONTRIBUTIVA 50/50 a partir de janeiro de 2022: Estaríamos abrindo mão da proporcionalidade contributiva (hoje de 40% associados e 60% BB). A proposta do BB mantém a contribuição do associado em 4% (tornando permanente o 1% de contribuição provisória incorporado com o Termo Aditivo firmado com o Banco em 2016) e reduz a contribuição do Banco (hoje de cerca de 6%, sendo o correspondente a 1,5% mediante ressarcimento de despesas) para 4,5%, a partir de janeiro 2020.

Mesmo que a CGPAR venha a ser cancelada, a redução da proporcionalidade contributiva do Banco já estaria garantida.

A taxa de administração de 10% sobre as contribuições dos funcionários da ativa – ficando, portanto, sujeita aos reflexos das variações da folha, enxugamento do quadro de funcionários etc. – será paga pelo BB somente até dezembro de 2021.

A possibilidade de associação à CASSI dos funcionários incorporados pelo Banco foi protelada para negociações futuras.

Sequer a aparente vantagem decorrente do estabelecimento da exigência de certificação reconhecida pelo mercado para concorrência à Conselheiro(a) da CASSI, merece aplauso, visto que submete a validação do certificado (reconhecido pelo mercado) ao Conselho Deliberativo da CASSI, tornando o processo de validação subjetivo.

E não se diga que em razão da conjuntura adversa devemos entregar nossos direitos por “acordo”, sem qualquer resistência.

Embora o risco de intervenção fiscal da ANS seja real – visto que a CASSI apresenta índices de liquidez, solvência e garantias inferiores ao mínimo exigido pela Agência – temos que considerar que eventuais consequências teriam reflexos tanto para os associados como para o patrocinador.

É público e notório que a cada necessidade de negociação para o equilíbrio financeiro da Cassi, o Banco exige algo em troca. O que será exigido a partir de 2021, quando teremos que voltar a negociar?

Por essas razões a CONTEC indica o VOTO NÃO.

Defenda seus direitos! Vote NÃO!

Posicionamento da CONTEC sobre Proposta de Alteração do Estatuto da CASSI

Fonte: CONTEC