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junho 11, 2019

Proposta de capitalização é inconstitucional

Parecer aponta que regime proposto pelo governo aumenta desigualdades e fracassou nos países da Europa e América Latina que tentaram implantá-lo

Em um parecer enviado ao Congresso Nacioal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, classificou a reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) como inconstitucional. A nota técnica critica, principalmente, a proposta de capitalização do regime de aposentadorias.

Segundo a análise, o regime de capitalização altera os princípios de distribuição de renda estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O MPF aponta, ainda, que a nova Previdência “desconstitucionaliza” direitos básicos, uma vez que idade mínima, tempo de contribuição necessários, regras de cálculos e outras determinações passarão a ser decididas por lei complementar , podendo ser mais facilmente alteradas.

“Não há como negar que os temas atinentes à capitalização e à desconstitucionalização dos principais vetores da Previdência alteram o núcleo essencial da Constituição de 1988”, diz a nota.

A proposta de capitalização é chamada de egoísta e incompatível com um dos princípios da Constituição, que é o da solidariedade. “A ideia força da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, escreve.

O MPF menciona ainda o artigo 195, que determina que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (…), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”

Além disso, a procuradoria afirma que esse regime deve agumantar a desigualdade de renda e de gênero, indo na contramão do “grande investimento constitucional na redução das desigualdades e discriminações de todos os tipos.”

O fracasso da capitalização
O documento lembra também um estudo recente feito pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que analisa que países do Leste Europeu e da América Latina (como Argentina, Chile, Bolívia e Peru) que adotaram a capitalização fracassaram e acabaram revistos em 60% dos países que o implantaram nas últimas três décadas.

“Tendo em vista a reversão da privatização pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou”, aponta.

Fonte: Brasil Econômico / CONTEC