Justiça trabalhista determina que funcionário que nunca folga aos domingos deve receber o dia dobrado
Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma pizzaria de Campo Belo, em São Paulo, ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga nesse dia. Os ministros decidiram que o descanso semanal aos domingos é importante para o convívio familiar e social do funcionário e determinaram que, caso não seja concedida ao menos uma folga dominical no mês, a empresa deve pagar um domingo dobrado.
Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava às segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava o dia em dobro e os feriados em que prestava serviços.
A Justiça negou o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença. Para o TRT-SP, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.
No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.
O ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação da lei que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas.
— A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional — concluiu o ministro.
Fonte: Extra / CONTEC